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Política

Eleição indireta no Amazonas: entenda regras após renuncias

A renúncia do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas) fez o Amazonas entrar em um modelo diferente de escolha do chefe do Executivo: a eleição indireta. As saídas foram oficializadas no último sábado (4), dentro do prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral para quem pretende disputar outros cargos em 2026.

Com isso, o estado ficou com os dois principais cargos vagos ao mesmo tempo, situação prevista na Constituição estadual.

A Constituição do Amazonas determina que, quando governador e vice deixam os cargos nos dois últimos anos do mandato, a substituição não é feita pelo voto direto da população.

Nesse caso, a escolha passa a ser feita pela Assembleia Legislativa (Aleam), em até 30 dias.

Como funciona a eleição indireta?

A eleição não tem participação direta dos eleitores. O processo é conduzido pela Aleam, que publica um edital e define as regras da votação.

Segundo a advogada e especialista em Direito Constitucional Luziane Figueiredo, o modelo segue a legislação vigente no estado e funciona como uma forma de garantir continuidade administrativa.

Ela explica que a eleição deve ser organizada com base nas normas constitucionais e eleitorais, sem favorecer candidatos.

“Os deputados obviamente fazem esse edital atrelado as normas constitucionais e eleitorais. Não pode ter algo que beneficie um candidato em detrimento do outro e o vencedor dessa eleição assume pelo prazo restante, até início de janeiro” , explicou.

Quem pode votar?

Apenas os 24 deputados estaduais participam da votação.

De acordo com a especialista, Luziane Figueiredo, são eles os responsáveis por escolher a nova chapa de governador e vice.

“Quem vota são os deputados estaduais. Qualquer pessoa que atenda aos requisitos pode participar da eleição. A candidatura deve ser em chapa, com governador e vice. Entre os requisitos estão idade mínima, estar filiado a um partido político e ser brasileiro”, destacou.

Quem pode se candidatar?

Podem concorrer candidatos que atendam aos requisitos legais, como idade mínima, filiação a partido político e nacionalidade brasileira.

Segundo Luziane Figueiredo, a disputa ocorre em chapa, com indicação de governador e vice.

Quando a eleição será realizada?

A votação deve ocorrer em até 30 dias após a vacância dos cargos.

Ainda segundo a advogada, o edital que será publicado pela Aleam vai definir detalhes como o formato da votação, que pode ser aberta ou secreta, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quanto tempo dura o mandato do eleito?

O candidato escolhido assume o governo apenas até o fim do mandato atual, funcionando como um “mandato-tampão”.

A especialista destaca que o eleito fica no cargo somente pelo período restante, até o início de janeiro do próximo ciclo de governo. Nesse caso, até 1º de janeiro de 2027, quando o novo governador toma posse.

Quem governa o estado neste momento?

Até a eleição indireta, o governo é comandado interinamente pelo presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que assumiu o cargo no domingo (5).

Ele ocupa o cargo seguindo a linha sucessória prevista na Constituição estadual.

Quem renunciou pode voltar ao cargo?

Não. A renúncia é definitiva.

Quem deixou o cargo não pode reassumir, mesmo que não consiga se candidatar ou seja derrotado.

Fonte: G1

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