NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão da divulgação de matérias jornalísticas envolvendo suposta condenação do ex-prefeito de Manacapuru, Sr. Jaziel Nunes de Alencar (“Tororó”), cumpre esclarecer à população e aos meios de comunicação que as informações veiculadas não refletem a realidade jurídica atual do caso.
Conforme expressamente reconhecido no Acórdão nº 319/2023 – TCE/AM (Tribunal Pleno), houve o PROVIMENTO do Recurso de Reconsideração, com a consequente ANULAÇÃO da decisão anterior (Acórdão nº 256/2018).
A anulação ocorreu justamente porque o processo originário não observou garantias constitucionais básicas, especialmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares indispensáveis de qualquer procedimento válido, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Dessa forma, a decisão anteriormente divulgada, que mencionava condenações e imposições de valores, foi integralmente invalidada, não possuindo eficácia jurídica.
Importante deixar claro: não houve julgamento válido de mérito, uma vez que o processo foi anulado por vício insanável relacionado à ausência de defesa adequada.
Assim, qualquer afirmação de condenação, débito ou irregularidade atribuída ao Sr. Jaziel Nunes de Alencar com base nesse processo é juridicamente indevida e não corresponde à situação atual.
Reitera-se o compromisso com a verdade, o respeito às garantias constitucionais e o devido processo legal, repelindo a divulgação de informações desatualizadas ou que desconsiderem a anulação formal do processo.
Leonardo de Azevedo Ferreira OAB 15108

