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justiça

Dino determina perda de cargo a juízes por infrações graves

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que magistrados que cometerem infrações graves devem sofrer perda do cargo, e não mais aposentadoria compulsória, até então considerada a punição máxima aplicada a juízes.

A decisão estabelece que o processo judicial para efetivar a perda do cargo deve ser apresentado diretamente ao STF após a conclusão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o ministro, caso a decisão inicial parta de um tribunal, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ antes de seguir para análise da Corte.

“Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um Tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, afirma o texto da decisão.

Dino também definiu que a palavra final sobre a perda do cargo caberá ao Supremo. Caso o STF entenda que a decisão administrativa do CNJ está equivocada, o processo judicial será considerado improcedente. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão”, diz a decisão. Caso haja concordância, a ação será julgada procedente.

Fim da aposentadoria compulsória como punição

Com a nova interpretação, magistrados punidos deixarão de receber salário após a perda do cargo. A aposentadoria compulsória vinha sendo alvo de críticas por permitir que juízes afastados por infrações graves continuassem recebendo remuneração proporcional, mesmo fora das funções.

Para Dino, a Reforma da Previdência retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Segundo o ministro, “houve vontade legislativa” expressa na emenda constitucional que promoveu a reforma para extinguir esse tipo de punição, anteriormente previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

Na decisão, o ministro também pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que avalie a revisão do atual sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura. Dino sugeriu que seja considerada, se cabível, a substituição da aposentadoria compulsória por “instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.

O caso analisado pelo ministro teve origem em uma ação movida por um juiz do Rio de Janeiro, que pediu a anulação de decisões do CNJ que o puniram com aposentadoria compulsória. Ao analisar o processo, Dino anulou a decisão do Conselho por entender que esse tipo de sanção não possui mais respaldo constitucional. “Em virtude disso, o CNJ deverá reapreciar, desde o início, as revisões disciplinares, considerando as balizas fixadas nesta decisão”, afirmou.

Ainda na decisão, o ministro criticou o modelo disciplinar que permitia a aposentadoria compulsória como punição. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva”, Flávio Dino, em decisão.

Ele ainda destacou que cabe ao STF a análise final nesses casos. “Neste passo, se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ, somente o STF pode, analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo, manter ou substituir tal juízo administrativo. Trata-se de derivação do conhecido princípio do paralelismo das formas”, disse.

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