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Manaus

Gerente demitida por dançar no TikTok consegue anular justa causa em Manaus

Demitida por justa causa após publicar, fora do horário de trabalho, um vídeo de dança de 28 segundos no TikTok, uma gerente de uma empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a penalidade na Justiça do Trabalho. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa.

Com a reversão, a empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 19,6 mil à trabalhadora. O valor inclui R$ 13 mil referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, além de R$ 5 mil por danos morais.

No processo, a empresa alegou que o vídeo poderia ser enquadrado como incontinência de conduta, desídia ou mau procedimento, com base no artigo 482 da CLT. Sustentou ainda que a funcionária teria dançado durante o expediente, fotografado documentos sigilosos e publicado a legenda “trabalhar que é bom nada”, o que violaria o Código de Ética interno.

Ao analisar o caso, o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou exageradas as alegações. Na sentença, afirmou que os 28 segundos de dança não configuravam conduta de natureza sexual inadequada nem negligência profissional. Também destacou que a empresa não indicou de forma objetiva qual regra interna teria sido descumprida.

O magistrado ainda levantou a hipótese de que a demissão possa ter sido motivada por preconceito em relação ao estilo da dança. Segundo ele, ficou a impressão de que houve implicância com o tipo de música e a forma da apresentação, questionando se a reação seria a mesma caso se tratasse de outro estilo, como balé ou música gospel.

Além da reversão da justa causa, a trabalhadora pediu horas extras, pagamento por intervalos não concedidos, férias em dobro e multa prevista na CLT, alegando jornadas exaustivas. A empresa afirmou que ela ocupava cargo de confiança, o que afastaria o controle de jornada.

O juiz entendeu que não houve comprovação suficiente de excesso de trabalho ou supressão de intervalos e negou os pedidos relacionados a horas extras e férias em dobro.

A funcionária também solicitou Justiça gratuita. A empresa contestou, alegando que o salário dela, de R$ 3,4 mil, superava o limite previsto após a reforma trabalhista. O magistrado, no entanto, concedeu o benefício, ressaltando que, após a demissão, a renda da trabalhadora passou a ser zero e que não seria razoável exigir o uso de seguro-desemprego para custear o processo.

Com isso, a dispensa por justa causa foi anulada, e a empresa condenada ao pagamento das verbas rescisórias e indenização.

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