Projeto de Diego Afonso que proíbe condenados por crimes graves de exercer atividades públicas é deliberado na CMM
Entre as medidas previstas, o projeto proíbe que condenados por esses crimes, assumam cargos, empregos ou funções públicas municipais, celebrem contratos com a Administração Pública; ou participem de programas sociais
Em sessão plenária desta segunda-feira (18), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi deliberado o Projeto de Lei nº 324/2025, do vereador Diego Afonso, que estabelece a vedação ao exercício de atividades públicas no âmbito municipal por pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro ou participação em organização criminosa.
A proposta tem como objetivo fortalecer a integridade da Administração Pública, protegendo-a da influência de indivíduos condenados por crimes de extrema gravidade e reafirmando o compromisso com a ética, a justiça e os direitos humanos. Entre as medidas previstas, o projeto proíbe que condenados por esses crimes: assumam cargos, empregos ou funções públicas municipais, efetivos ou comissionados; celebrem contratos com a Administração Pública; participem de programas sociais, de incentivos ou de benefícios da Prefeitura; recebam homenagens, honrarias, prêmios ou nomeações de caráter público municipal. Além disso, o PL prevê a criação do Cadastro Municipal de Agressores e do Cadastro Municipal de Integrantes de Organizações Criminosas, de uso interno da Administração, para facilitar o controle e a fiscalização. Assim, empresas contratadas pela Prefeitura também ficam igualmente proibidas de empregar pessoas condenadas por esses crimes em serviços prestados ao Município.
Para o vereador Diego Afonso, a medida é um passo para blindar o poder público contra a presença de criminosos e preservar os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. “Feminicídio, estupro e formação de facção criminosa não são crimes comuns, são atentados à dignidade humana. Não é aceitável que pessoas condenadas por estes atos venham a se beneficiar de qualquer ação pública municipal”, explica.
O projeto reforça ainda o princípio da participação popular, permitindo que qualquer cidadão denuncie casos de descumprimento da lei.
Em cumprimento aos trâmites do regimento interno da CMM, a matéria segue para análise das comissões e votação em plenário, antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito.