Lei do deputado Thiago Abrahim garante assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida no Amazonas
Está em vigor no estado do Amazonas a lei nº 7.460/2025, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), que assegura a reserva de assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida em diversos estabelecimentos públicos e privados. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), visa combater o constrangimento e promover a inclusão desse público em espaços coletivos.
A nova legislação determina que 3% do total de assentos disponíveis em locais como lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, teatros, centros culturais, shopping centers, refeitórios de empresas e demais espaços similares, sejam adaptados para atender pessoas com obesidade mórbida. A norma também proíbe a cobrança de valores adicionais pelo uso desses assentos.
“A obesidade é uma condição que afeta uma parcela expressiva da população brasileira. Este projeto nasceu da necessidade de proporcionar dignidade, conforto e respeito às pessoas com obesidade mórbida, que muitas vezes enfrentam situações constrangedoras por falta de mobiliário adequado”, declarou o deputado Thiago Abrahim.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçam a urgência da medida: 24,3% da população brasileira é obesa, índice que sobe para 32,6% entre homens de 45 a 54 anos.
Além da reserva dos assentos especiais, o parlamentar também defende que o poder público amplie políticas de prevenção e tratamento da obesidade, incentivando hábitos saudáveis, atividade física e acompanhamento médico regular.
Com a sanção da Lei nº 7.460/2025, os estabelecimentos do Amazonas têm agora a obrigação de se adequar às novas exigências, sob risco de sanções. A fiscalização e os critérios para adaptação dos assentos poderão ser definidos pelo Executivo.
A lei é considerada um avanço no reconhecimento das necessidades específicas de pessoas com obesidade mórbida, promovendo mais acessibilidade, equidade e inclusão em espaços coletivos do estado.