Justiça confirma ilegalidade em box da Feira da Banana e desmascara vereadores Salazar e Rosses na tentativa de acobertar esquema ilegal
A Justiça do Amazonas restabeleceu, nesta sexta-feira, 13/06, os efeitos da decisão da Prefeitura de Manaus que revogou a permissão de uso de um box da Feira da Banana utilizado de forma ilegal. A medida foi tomada após análise de um regular processo administrativo, que comprovou que o espaço público, pertencente ao Lote 14, havia sido alugado a terceiros, prática proibida pela Lei Municipal nº 123/2004. A decisão judicial expõe e desmoraliza a atuação dos vereadores Sargento Salazar e Coronel Rosses, que meses atrás tentaram — de forma agressiva e ilegal — impedir a ação legítima da Prefeitura.
No episódio ocorrido em 25 de março de 2025, os dois parlamentares compareceram pessoalmente à feira para confrontar servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (SEMACC), que estavam cumprindo a determinação de retomada do espaço público. Ao invés de fiscalizar e proteger o interesse coletivo, Salazar e Rosses agiram como verdadeiros defensores de um esquema irregular, apoiando uma permissionária que, segundo o processo, era apenas “laranja” de um empresário e jamais havia trabalhado no local. Em meio à confusão, o vereador Salazar agrediu fisicamente o advogado e servidor idoso, fato registrado em vídeo e amplamente divulgado nas redes sociais.
Com a recente decisão do Tribunal de Justiça, assinada pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, fica claro que a Prefeitura agiu dentro da legalidade, respeitando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. O Judiciário reconheceu que a penalidade aplicada estava amparada em provas e que a permanência da liminar favorável à permissionária comprometeria o interesse público e o poder de fiscalização do Município.
A Prefeitura de Manaus divulgou nota informando que ficou referendado pela justiça que a legislação proíbe a transferência do uso de espaços públicos sem autorização formal do poder público.
Confira a nota da Prefeitura na íntegra:
A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, reverteu uma liminar que garantia a permissão de uso de um boxe na Feira da Banana, localizada no Centro da capital. Na decisão, justificou-se que os atos da administração pública gozam de presunção de legalidade e legitimidade, e a suspensão da medida administrativa só poderia ocorrer diante de prova robusta de ilegalidade — o que não foi constatado nos autos.
Durante um processo administrativo rigoroso, ficou comprovado que a permissionária realizava a cessão ilegal do boxe a terceiros, configurando violação direta ao Artigo 33, Inciso I, da Lei Municipal nº 123/2004. A legislação proíbe expressamente a transferência do uso de espaços públicos sem autorização formal do Poder Público.
Para a justiça, a manutenção da liminar imposta em primeira instância geraria grave risco à ordem pública administrativa, enfraquecendo o poder de polícia da administração municipal e comprometendo o correto uso dos espaços públicos destinados ao comércio popular.
Dessa forma, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade dos atos públicos e com a ordem dos espaços municipais.