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Pedido de transferência do narc0traf1cante João Branco para presídio no Amazonas é negado

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de transferência do detento João Pinto Carioca, conhecido como “João Branco”, da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para o sistema prisional do Amazonas.

Condenado a 112 anos de prisão por tráfico de drogas e associação ao crime organizado, João Branco é apontado como um dos principais líderes do Cartel do Norte – facção anteriormente conhecida como Família do Norte.

A defesa alegava que a permanência do preso em uma unidade federal representava punição excessiva e afrontava os princípios constitucionais da legalidade e da dignidade da pessoa humana. Os advogados também questionaram a ausência de oitiva prévia da defesa técnica na decisão que determinou a custódia em presídio federal.

Ao rejeitar o pedido, o ministro destacou a alta periculosidade do detento e seu longo histórico criminal. A decisão ressaltou ainda o poder de articulação de João Branco dentro da facção, inclusive sua suposta aliança com o Primeiro Comando da Capital (PCC), após perder espaço no tráfico local, o que teria ampliado sua atuação para o cenário nacional.

Para o STJ, manter o preso em uma penitenciária federal é medida necessária para garantir a ordem e a segurança pública, tanto dentro quanto fora do sistema prisional. A decisão reafirma o entendimento do tribunal sobre a necessidade de custódia diferenciada para lideranças criminosas com grande poder de influência.

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