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Nem assassinos famosos no Brasil tiveram penas tão duras quanto mulher que pichou estátua do STF

Brasil – A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de votar pela condenação de Débora Rodrigues a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 expõe uma distorção alarmante no sistema judicial brasileiro. Conhecida por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua em frente ao STF – uma expressão cunhada pelo ministro Luís Roberto Barroso –, Débora agora enfrenta uma pena que rivaliza com as aplicadas a assassinos famosos no país.

A escolha de Moraes, tomada nesta sexta-feira (21), não apenas choca pela severidade, mas também escancara uma falta de proporcionalidade que compromete a credibilidade da Justiça. Para entender a gravidade da situação, basta comparar a pena de Débora com casos emblemáticos de homicídios no Brasil. Elize Matsunaga, que em 2012 assassinou e esquartejou o marido, Marcos Kitano Matsunaga, foi condenada inicialmente a 19 anos, 11 meses e um dia de prisão. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu sua pena para 16 anos e três meses – apenas dois anos a mais que Débora, cuja ação mais notória foi uma pichação. Guilherme de Pádua, por sua vez, condenado pelo brutal assassinato da atriz Daniella Perez em 1992, recebeu 19 anos, mas cumpriu menos de sete antes de ser solto. Sua cúmplice, Paula Thomaz (hoje Paula Nogueira), teve a pena fixada em 15 anos após redução – um ano a mais que a proposta para Rodrigues.

Até mesmo o caso do goleiro Bruno, condenado pelo homicídio qualificado de Eliza Samudio em 2010, revela a incoerência. Sentenciado inicialmente a 22 anos e três meses por crimes que incluíram sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver, ele viu sua pena reduzida para 20 anos e nove meses. Mesmo sendo um caso de extrema gravidade, a diferença para os 14 anos de Débora é de apenas seis anos. Como justificar que pichar uma estátua receba um castigo tão próximo de crimes que ceifaram vidas de forma violenta e premeditada? A pena proposta por Moraes não é apenas rigorosa – é desproporcional ao ponto de beirar o absurdo.

Os atos de 8 de janeiro, embora condenáveis por seu impacto nas instituições democráticas, envolveram, no caso de Débora, um gesto de vandalismo que não resultou em vítimas, lesões ou danos irreparáveis. Compará-lo a homicídios qualificados, com requintes de crueldade e consequências permanentes, é uma afronta ao princípio da proporcionalidade, pilar fundamental do Direito Penal.

A Constituição Brasileira prevê que as penas devem ser adequadas à gravidade do delito, mas o que se vê aqui é uma punição que parece mais motivada por simbolismo político do que por justiça.

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