Fux diz que contas falsas mantidas por provedores representam ‘ilícito grave’ e risco à liberdade de expressão
Ministro é relator de uma das ações em julgamento no STF sobre responsabilidade das redes sociais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira que a manutenção pelos provedores de redes sociais de contas inautênticas e automatizadas representa um “ilícito civil grave” que pode ameaçar a liberdade de expressão.
A observação do ministro ocorreu durante o quarto dia do julgamento pela Corte das ações que trataram da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados, e que pode levar à derrubada do artigo 19 do Marco Civil.
– A manutenção de contas inautênticas, desidentificadas e ou automatizadas nos ambientes virtuais, por inércia dos provedores de aplicação e obstáculos com a criação ou uma vez criadas, identificadas e neutralizadas, constitui ilícito civil grave e pode colocar em risco a própria liberdade de expressão – disse.
Fux é relator da segunda ação que será apreciada pelo STF e vai votar na próxima quarta-feira. O caso chegou ao Supremo em 2017, depois que o antigo Orkut negou remover uma comunidade criada com o nome de uma professora de Belo Horizonte.
Em 2010, ela acionou a Justiça para pedir a exclusão da comunidade e com pedido indenizatório, e ganhou em primeira e segunda instância, mas a big tech recorreu das decisões.
Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial. O ministro declarou o dispositivo da lei inconstitucional.
A Corte julga desde a última quarta-feira duas ações que discutem a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicados. Toffoli é o relator de uma delas, e fez um voto de mais de 150 páginas. O ministro criticou lacunas na legislação a respeito da responsabilidade das plataformas
As zonas cinzentas da legislação sempre favorecem as big techs e não os mais humildes – afirmou o magistrado, que concluiu o seu voto após quatro sessões de julgamento.
Ao apresentar a continuidade de seu voto nesta quinta-feira, Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de decisão judicial para agir.