Golpe contra a Constituição Estadual: Roberto Cidade pode perder a presidência da ALEAM; entenda
Amazonas – A presidência de Roberto Cidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) pode estar em risco após o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar uma possível manobra inconstitucional que garantiu sua reeleição antecipada.
O caso envolve uma emenda constitucional aprovada em julho de 2023, que permitiu a recondução de Cidade à liderança da casa legislativa, medida que agora enfrenta questionamentos jurídicos. O ministro Cristiano Zanin, do STF, solicitou explicações tanto à ALEAM quanto ao Governo do Amazonas sobre os detalhes da emenda. A decisão judicial pode impactar diretamente o comando da Assembleia, gerando incertezas políticas e jurídicas no estado.
O ponto central da controvérsia é a constitucionalidade da alteração aprovada. A possível manobra teria violado a Constituição Estadual ao permitir a reeleição antecipada de Roberto Cidade. Se a emenda for considerada inválida pelo STF, o futuro de sua presidência pode ser comprometido, abrindo espaço para uma nova eleição no legislativo estadual.
Manobra Em abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) alterou, em questão de minutos, a Constituição Estadual e o regime interno da casa, com o objetivo de permitir a antecipação da eleição para a mesa diretora do segundo biênio da legislatura, que só iria ocorrer no final de 2024.
Essa manobra, que pode ser considerada um golpe, permitiu a reeleição de Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo à frente da ALEAM, mantendo o deputado estadual no poder até fevereiro de 2027. Na época, a ALEAM justificou o ato dizendo que as mudanças confeririam maior flexibilidade e maximizariam a autonomia do Poder Legislativo.
Precedentes Em maio do ano passado, ocorreu um caso similar ao da ALEAM. Na ocasião, o ministro Toffoli, do STF, suspendeu os efeitos da eleição antecipada na Assembleia Legislativa de Tocantins, por julgar como “cristalina” a inconstitucionalidade da emenda à Constituição estadual. Na decisão, ele afirmou que o ato “subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular”.