Jovem com ‘pior dor do mundo’ quer sair do Brasil para realizar eutanásia, na Suiça
Uma jovem, veterinária, identificada como Carolina Arruda, 27 anos, moradora de Bambuí–MG, decidiu passar por uma eutanásia após lutar por 11 anos contra uma doença conhecida por provocar a “pior dor do mundo”: a neuralgia do trigêmeo. Ela chegou a abrir uma vaquinha online para ir à Suíça, já que o procedimento é proibido no Brasil.
Recém-formada em Medicina Veterinária, Carolina passou a descrever seu dia a dia com a doença nas redes sociais no mês passado. Ele descreve como são as dores constantes, comparadas, em suas palavras, “a choques elétricos equivalentes ao triplo da carga de uma rede de 220 volts, que atravessam meu rosto constantemente, sem aviso e sem trégua”.
A primeira dor veio quando ela tinha 16 anos, do lado esquerdo do rosto.“Foi semelhante a um choque, uma facada. Na hora, eu não conseguia falar nada, só gritava e chorava”, contou. Depois de exames, veio o diagnóstico. Segundo Carolina, as dores pioraram ao longo dos anos e hoje ela é impedida de realizar tarefas básicas do cotidiano.
“Eu sinto dor 24 horas por dia. Nos últimos dois anos, piorou muito. Só consigo ficar em pé por alguns minutos, não consigo trabalhar ou estudar. Meu marido é quem me dá banho”, disse ela. “Eu já fiz quatro cirurgias, uma descompressão microvascular, uma rizotomia por balão e vários outros procedimentos, mas a dor persiste. Então eu tomei a difícil decisão de buscar a eutanásia na Suíça”, argumentou Carolina.
A atitude da jovem de optar pela eutanásia está dividindo opiniões. Em resposta, ela fala em compaixão e “morrer com dignidade”. “Pra quem pode julgar minha decisão de buscar a eutanásia eu peço que reflitam com compaixão; a minha jornada tem sido uma batalha constante contra uma dor insuportável. E a eutanásia na Suíça é minha escolha após anos de sofrimento e esgotamento de todas as opções de tratamento. Agradeço por respeitarem minha busca pela paz e pelo alívio”.
Entre os comentários nas publicações de Carolina, há pessoas dando força à sua decisão, bem como pessoas pedindo para que ela reflita melhor. Um internauta, inclusive, testemunhou ter sido vitima da doença e que conseguiu se recuperar “90%”.
“Eu sofri com Neuralgia do Trigêmio por quase dois anos e fiz a cirurgia de descompressão há três meses e acredite, há solução. Eu não acreditava que iria melhorar, pois a minha não era comum também pela idade, contudo me sinto 90% recuperado a caminho dos 100%. Caso queira saber mais ou mesmo o contato do meu médico, estou à disposição. Ah, não tomo mais nenhum remédio para dor, nem mais a Carbamazepina. Estimo melhoras e que não desista, acredite em Deus e procure o médico certo!”, escreveu.
Neuralgia do trigêmeo
Neuralgia do trigêmeo é uma dor facial intensa devido à disfunção do quinto nervo craniano (nervo trigêmeo). Esse nervo transporta informação sensitiva desde o rosto até o cérebro e controla os músculos envolvidos na mastigação. A causa geralmente é uma artéria posicionada de modo anormal que comprime o nervo do trigêmeo.
A doença não é comum na faixa etária de Carolina, mas sim entre pessoas com mais de 50 anos. A dor pode ser desencadeada por ações simples do cotidiano, como escovar os dentes, bocejar e consumir alimentos quentes ou líquidos gelados.
Eutanásia
Eutanásia é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. Geralmente a eutanásia é realizada por um profissional de saúde mediante pedido expresso da pessoa doente. A eutanásia é diferente do suicídio assistido, que é o ato de disponibilizar ao paciente meios para que ele próprio cometa suicídio.
Entre os motivos mais comuns que levam os doentes terminais a pedir uma eutanásia estão a dor intensa e insuportável e a diminuição permanente da qualidade de vida por condições físicas como paralisia, incontinência, falta de ar, dificuldade em engolir, náuseas e vômitos. Entre os fatores psicológicos estão a depressão e o medo de perder o controlo do corpo, a dignidade e independência.
A eutanásia pode ser classificada em voluntária e involuntária. Na eutanásia voluntária é a própria pessoa doente que, de forma consciente, expressa o desejo de morrer e pede ajuda para realizar o procedimento. Na eutanásia involuntária a pessoa encontra-se incapaz de dar consentimento para determinado tratamento e essa decisão é tomada por outra pessoa, cumprindo geralmente o desejo anteriormente expresso pelo próprio doente nesse sentido.
A eutanásia pode também ser classificada em ativa e passiva. A eutanásia ativa é o ato de intervir de forma deliberada para terminar a vida da pessoa (por exemplo, injetando uma dose excessiva de sedativos). A eutanásia passiva consiste em não realizar ou interromper o tratamento necessário à sobrevivência do doente.
Eutanásia é proibida no Brasil
No Brasil o atual Código Penal não tipifica a prática da eutanásia, alocando a conduta no art. 121, §1º, homicídio privilegiado. A “morte piedosa” começa a ser tratada pelas legislações e jurisprudência estrangeiras sem que o debate atinja maior destaque nos âmbitos legislativo e judiciário brasileiro. Entre a garantia da dignidade da pessoa humana, art. 1º, III/CF-88, e a proteção à vida, art. 5º, caput/CF-88, há uma nítida colisão de princípios. Tendo-se por base o direito comparado e por plano de fundo o julgamento da ADI 3.510 pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro e do Projeto de Lei n.º 236/12 – Novo Código Penal -, o qual tipifica a prática da eutanásia, analisa-se a possibilidade de não imputação de pena ao agente da eutanásia frente à interpretação constitucional.