Acidente

Motorista de caçamba é considerado culpado por acidente e tem indenização rejeitada no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) negou, por unanimidade, o recurso de um motorista que foi envolvido em um acidente de trabalho em 2018. O acordo manteve a sentença de primeiro grau, que absolveu a empresa de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador.

De acordo com a Turma, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. O Tribunal entendeu que o trabalhador não observou as normas de segurança ao não baixar o basculante da caçamba antes de deslocar o veículo.

O motorista, que trabalhava em uma empresa de engenharia, estava realizando a manobra de um caminhão em uma rodovia quando o mesmo tombou com ele dentro. Ele sofreu várias lesões, tendo batido a cabeça durante o tombamento e que precisou ser levado ao hospital.

Na ação trabalhista, o motorista alegou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, que teria fornecido um veículo com problemas mecânicos e que não possuía itens obrigatórios. Ele também afirmou que o trabalho estava sendo realizado com maior velocidade, por ser próximo das 18h, era necessário concluir o serviço antes de anoitecer.

No entanto, as provas produzidas no processo indicaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. A empresa apresentou documentos ligados à manutenção do caminhão, datados do mês do acidente, mencionando vistoria periódica, e comprovação de que o equipamento estava adequado ao uso.

Além disso, testemunhas relataram que o motorista estava conduzindo o caminhão em alta velocidade e que não observou as normas de segurança ao não baixar o basculante da caçamba antes de deslocar o veículo.

Com a decisão da Segunda Turma, o motorista não receberá indenização por danos morais e materiais.

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *