Juíza manda PSDB afastar Leite e fazer eleição nacional em 30 dias
Nesta segunda-feira (11/9), o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) emitiu uma decisão declarando a anulação da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e determinando que a sigla realize novas eleições em um prazo máximo de 30 dias. Com essa decisão, o atual presidente do partido, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, é obrigado a deixar o cargo que ocupava desde janeiro deste ano.
A decisão foi proferida pela juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília.
Além disso, o TJDFT também reconheceu a nulidade das decisões tomadas pela Comissão Executiva Nacional do partido no período de 1º de junho de 2022 a 1º de junho deste ano.
Outros governadores que fazem parte da comissão do partido, como Raquel Lyra, de Pernambuco, e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, também devem deixar seus cargos, já que ocupam posições de vice-presidentes do PSDB Nacional. A próxima eleição do partido estava prevista para acontecer em novembro.
Em resposta ao Poder360, a assessoria de imprensa do PSDB informou que Eduardo Leite permanecerá na presidência do partido até a realização da convenção, e o partido está aguardando notificação para recorrer da decisão.
A decisão do tribunal foi tomada em resposta a um pedido apresentado pelo prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Orlando Morando (PSDB), que argumentou que a escolha dos membros da Comissão Executiva Nacional do partido foi feita em desacordo com as normas estabelecidas no Estatuto do partido.
De acordo com a interpretação da juíza Thaís Araújo Correia, com base no artigo 21 do estatuto do partido, a prorrogação do mandato só pode ocorrer uma vez e pelo prazo máximo de 1 ano.
O PSDB tentou interpretar de forma extensiva esse trecho do documento para permitir prorrogações ilimitadas, o que foi considerado inadmissível.
Vale destacar que a primeira prorrogação da Comissão Executiva Nacional, eleita em 31 de maio de 2019, ocorreu em 12 de fevereiro de 2021.
Orlando Morando argumentou que o então presidente, Bruno Araújo, deveria ter deixado o cargo em 31 de maio deste ano, conforme decidido por unanimidade em uma reunião realizada em 7 de fevereiro do ano passado.
Eduardo Leite é escolhido para presidente nacional do PSDB
Essa data estava marcada como a convenção nacional do partido. No entanto, Araújo deixou o partido em janeiro de 2023, levando à antecipação da presidência de Eduardo Leite por meio de uma comissão provisória.
Em 3 de fevereiro, o partido alterou o calendário das convenções, adiando o evento para o período de 18 a 30 de novembro.
Veja a decisão da magistrada
Art. 21. O mandato dos Diretórios e demais órgãos partidários terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição nos termos do art. 30, deste Estatuto
“Parágrafo único. Por decisão do Diretório Nacional poderá ser prorrogado, até o máximo de 1 (um) ano, o mandato dos Diretórios Municipais e Zonais, Estaduais e Nacional e de suas respectivas Comissões Executivas, sendo automaticamente prorrogados os mandatos dos demais órgãos com eles eleitos.”
Em reposta, a legenda afirmou que “mais da metade dos membros da comissão tiveram a vacância, fazendo com que fosse necessária a designação de uma nova comissão provisória, para preservar e manter as atividades do partido”.
Também afirmou que o prefeito de São Bernardo “se beneficiou da prorrogação do mandato, razão pela qual não pode pleitear a nulidade de ato que validou”.