Prefeitura de Manaus

Prefeitura realiza operação contra poluição sonora nas zonas Sul e Norte de Manaus

A Prefeitura de Manaus realizou, na noite desta sexta-feira, 25/8, uma nova operação em combate à poluição sonora em áreas residenciais de bairros das zonas Norte e Sul da capital amazonense. De forma conjunta, a iniciativa teve a cooperação das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

De acordo com o titular da Semseg, Sérgio Fontes, a operação visa garantir o direito ao descanso dos moradores afetados pelas festas irregulares que acontecem nos bairros da cidade. Ele ressaltou, ainda, que todos os locais fiscalizados foram definidos após denúncias realizadas pela população aos órgãos responsáveis.

“Esse é um dos objetivos dessa política de reordenamento da cidade. Viver em sociedade implica em cumprir ordens, em respeitar o direito do próximo. Encontramos a rua completamente interditada, carro trancando a via, e o som, quando chegamos, estava ensurdecedor. Estamos apenas cumprindo a lei. Alguns dos alvos que a Semmas está fiscalizando são frutos de recomendação do Ministério Público Estadual e vamos continuar com essa ação, porque é assim que determina o prefeito David Almeida”, enfatizou Fontes.

A diretora de Fiscalização da Semmas, Suzy Pinheiro, destacou que esta foi a segunda operação realizada pela prefeitura nos últimos meses e que, desta vez, os bares que não cumpriram as recomendações repassadas na primeira autuação tiveram seus equipamentos apreendidos.

“Nós estamos aqui na segunda ação de fiscalização, junto com a Semseg e o IMMU. Esses bares que nós estamos fiscalizando são bares já reincidentes. Eles já foram notificados e estamos verificando o cumprimento da notificação. Como eles não cumpriram, nós estamos realizando os outros procedimentos e a apreensão dos equipamentos sonoros”, explicou Suzy.

Poluição sonora é qualquer emissão de ruído ou som que possa prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos. O excesso de barulho configura crime ambiental, com previsão na Lei Federal n° 9.605/1998 e punições que podem levar à reclusão do infrator.

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *