Fausto Jr. propõe endurecimento de leis contra tráfico de pessoas
A proposta visa combater uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, que afeta milhares de vítimas em todo o mundo
O deputado federal Fausto Santos Júnior (União-AM) apresentou o Projeto de Lei 3728/2023, com o objetivo de definir novos critérios para o aumento de pena no crime de tráfico de pessoas.
A proposta visa combater uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, que afeta milhares de vítimas em todo o mundo.
O tráfico de pessoas é uma prática criminosa que envolve o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, utilizando-se de ameaça, força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade, ou ainda mediante pagamento ou benefícios para obter o consentimento da vítima, visando a exploração, o que pode incluir prostituição, trabalho forçado, escravidão ou extração de órgãos, entre outras formas de abuso.
Em 2004, o Brasil ratificou o Protocolo de Palermo, que define o tráfico de pessoas, incorporando-o ao ordenamento jurídico do país. Posteriormente, em 2016, a Lei nº 13.344 foi criada para prevenir e reprimir o tráfico interno e internacional de pessoas, além de estabelecer medidas de atenção às vítimas.
O projeto vem em resposta a um caso recente que veio a público no estado do Amazonas, onde uma associação criminosa foi denunciada e investigada pela polícia federal por traficar crianças e adolescentes indígenas para a Turquia.
O esquema envolvia o agenciamento, aliciamento e transporte das vítimas, retirando-as do país. Essas crianças e adolescentes eram enviados a internatos religiosos, onde sofriam exploração física, psicológica e religiosa.
“Infelizmente, acontece muito no Amazonas. Precisamos coibir essa prática e punir severamente os criminosos”, reforça Fausto Santos Júnior.
Com o objetivo de coibir essas práticas hediondas, o projeto de lei propõe o recrudescimento dos critérios de aumento de pena quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes, indígenas, pessoas idosas ou com deficiência, e quando a vítima é retirada do território nacional.
“O tráfico de pessoas é uma violação grave e inaceitável”, enfatizou o deputado. Além disso, o parlamentar destacou que a data de 30 de julho foi instituída pela Assembleia-Geral da ONU como o Dia Mundial de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, e no Brasil, através da Lei nº 13.344/2016, estabeleceu-se o Dia Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas.