Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e diz que ‘não há base científica’ para o consumo medicinal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação da cannabis in natura a partir desta quinta-feira, 20. A proibição é válida para qualquer parte da planta, mas principalmente as “flores”, que concentram os princípios ativos medicinais e psicoativos da cannabis, a planta da maconha. Porém, o uso de medicamentos feitos à base de cannabis NÃO sofreu mudanças. Desde 2015 a Anvisa permite a importação de produtos com princípios ativos extraídos da planta. E a partir de 2019, a agência reguladora passou a permitir a venda de produtos com substâncias da cannabis em farmácias.
A brecha para obter a autorização para importar as flores de cannabis estava no fato de que as resoluções anteriores da Anvisa não traziam um veto claro. Para conseguir a permissão, o paciente precisava protocolar na agência um pedido que precisava ter uma prescrição médica para o consumo in natura de variedades da planta que oferecem apenas altas concentrações de canabidiol (CBD).
Essas variedades das chamadas “flores de CBD” não são fonte do THC, que é a substância associada ao consumo adulto e recreativo (que é ilegal no Brasil). De forma geral, o consumo do CBD in natura pode ser feito via inalação ou através da preparação de alimentos.
Na indústria farmacêutica, o CBD é usado como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de doenças como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas, entre outras.
Agora, com a proibição da importação de partes da planta, a Anvisa justificou formalmente que não há evidências robustas sobre a eficácia e segurança do uso de partes in natura, além de que há o risco de desvios para usos não medicinais. Além disso, reafirmou que combustão e inalação não são modos seguros de consumo medicinal.
“Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores”, escreveu a Anvisa.
“A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde”, afirma a agência na nota técnica número 35/2023. A agência informou ainda que haverá um período de transição para encomendas já feitas.
“A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023”, completou.
Com informações da Anvisa