Juíza causa revolta ao soltar bandido que atirou na cabeça de policial e alegar que “não teve intenção de matar”
A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande/RS, teve uma decisão polêmica recentemente ao liberar um bandido que atirou contra seis policiais, atingindo uma agente da lei, inclusive, na cabeça e dizer que se tratou apenas de “resistência”. Essa decisão foi proferida no julgamento da Ação Penal n.° 5007920-40.2022.8.21.0023/RS.
Na decisão, a magistrada considerou que o caso não foi uma tentativa de homicídio, mas um crime de resistência, com pena mais branda. A juíza justifica que o criminoso, ao disparar contra os policiais (e na direção deles), não tinha a intenção de matá-los, nem assumiu esse risco.
Paula Cardoso Esteves conclui que o objetivo do criminoso era apenas impedir que os policiais entrassem na residência, opondo à execução de um ato legal decorrente de decisão judicial. Assim, ela reclassificou a acusação de “tentativa de homicídio doloso qualificado” para “resistência” (com pena máxima de 2 anos). Para a magistrada o acusado não tinha a intenção de matar os policiais, e sim desejava resistir à abordagem.
“Os elementos carreados demonstram que o réu, ao disparar sua arma de fogo, tentou impedir que os policiais civis adentrassem no imóvel como forma de se opor à execução de um ato legal. É evidente, portanto, que o acusado não efetuou os disparos com a intenção de matar os policiais, mas apenas para impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, afirmou a magistrada.
O crime
O caso aconteceu no dia 1º de abril de 2022. Na época, o alvo da ação foi uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas na região e é liderada por um apenado da Penitenciária Estadual de Rio Grande. Quando os policiais chegaram à residência de um dos alvos, de maneira evidente, com identificação visual nas viaturas, nas vestimentas e nos coletes balísticos, além de anunciar em voz alta “polícia, polícia”, o criminoso Anderson Fernandes Lemos disparou diversas vezes contra os policiais.
Os tiros efetuados pelo criminoso atingiram a cabeça da policial civil Laline Almeida Larratéa. A Policial se encontra usando fraudas em razão dos problemas neurológicos oriundos do disparo.
O criminoso alegou ter disparado contra os policiais porque estava sendo ameaçado por lideranças relacionadas ao tráfico de drogas. Isso foi suficiente para a juíza do caso concluir que não existiam elementos suficientes para configurar o “animus necandi”, mesmo que na forma de dolo eventual.
Reação
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Sinpol-RS), disse em nota que considera “um absurdo processual” a decisão da juíza. Em trecho da nota, o sindicato chegou a ironizar a decisão “Ora, se agressor queria evitar a ação policial mais ostensiva, bastava se entregar e jamais responder atirando contra os agentes”.
Essa decisão causou uma forte sensação de revolta entre os policiais civis e os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que já informaram que irão recorrer da decisão. “Discordamos veementemente dessa decisão e já interpusemos o recurso adequado. Tomaremos todas as medidas necessárias em todas as instâncias para que o réu seja submetido ao Tribunal do Júri”, afirmou Marcelo Fagundes Fischer, Promotor de Justiça Criminal de Rio Grande.
“O MPRS respeita essa decisão, porém discorda veementemente, pois tem a convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio, uma delas resultando em ferimentos graves em uma policial civil na cabeça, com sequelas neurológicas que a mantêm afastada do trabalho e causam grande sofrimento a ela, sua família, amigos e colegas policiais”, diz trecho da nota do Ministério Público.
A delegada Raquel Gallinati também divulgou nota sobre o caso criticando a decisão da juíza. “COMPROVA-SE A TESE DE QUE O PROBLEMA NÃO ESTÁ APENAS NA LEI LENIENTE e FRACA mas também NA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO GARANTISMO , sendo totalmente deturpado de sua origem. Não se deve confundir garantismo penal com impunidade, QUE FOMENTA A CRIMINALIDADE”, disse.
FONTE: AM POST