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Escola demite professora que fez saudação nazista em aula

A professora de redação identificada como Josete Biral, flagrada fazendo gesto nazista a alunos em sala de aula, no Colégio Sagrada Família, de Ponta Grossa (PR), foi demitida após o caso vir à tona. A informação foi repassada pela diretora-geral da instituição de ensino, irmã Edites Bet, ao jornal Folha de S. Paulo, na tarde desta segunda-feira (10). 

A professora, que também foi fotografada usando bottons de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), dá aulas na escola há mais de dez anos, de acordo com informação da direção, e nunca deu problema algum deste tipo.

A cena em que faz o gesto nazista teria sido gravada na última sexta-feira (7). Nas imagens, é possível ver que a professora faz um sinal de continência e, na sequência, estende a palma da mão direita ao alto, referenciando a saudação nazista “Heil, Hitler”.

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Fórum conversou com Irmã Edites, diretora da instituição. Ela afirmou que a atitude da professora não segue a orientação dada pela escola.

“Eu soube desse fato ontem e tomei as medidas internamente. Não é a nossa metodologia e nem o nosso jeito de ser. Nós sempre procuramos ficar neutros e é esta a orientação que a escola passa aos alunos, pais e professores. A posição da escola é totalmente contrária ao que aconteceu”, afirmou a Irmã.

“Com certeza foi um ato de imprudência da professora e a escola já tomou as primeiras medidas internas com ela dentro do que diz o nosso regimento”, concluiu.

Apologia ao nazismo é crime

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

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