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Homem condenado por vazar nudes de ex recorre na Justiça e tem pena aumentada

No Distrito Federal, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou um homem a indenizar uma ex-namorada por danos morais após ele divulgar imagens íntimas dela, no fim do relacionamento. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 6 mil.

A mulher relatou que o relacionamento durou um ano e quatro meses e que, neste período, os dois trocavam mensagens com fotos íntimas com muita frequência e essas imagens teriam permanecido guardadas no celular do ex-namorado após o término. Porém, um mês após o fim da relação, ela passou a receber por meio de outras pessoas nas redes sociais, fotos íntimas que estavam sendo divulgadas pelo ex.

Após isto, a vítima procurou o ex-namorado e ele teria confessado o envio das imagens e se desculpado. Ela, então, foi até as autoridades policiais, registrou um boletim de ocorrência, que resultou na condenação do homem em 1 ano e 4 meses de reclusão e pagamento de R$ 1 mil.

Ele, porém, recorreu da decisão alegando ausência de provas. Já ela também recorreu, na intenção de aumentar o valor da indenização.

O desembargador relator do caso alega que os fatos não necessitam de maior produção de prova e citou a sentença de 1ª instância para destacar que “o direito de imagem é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível. Logo, a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros. Impende assinalar que falta de consentimento ou de voluntariedade da exposição representa fatores essenciais para a reparabilidade do dano à imagem, devendo ser compreendidos nos estritos limites em que foram concedidos”.

Na prática, a sentença foi mantida e foi aumentado, por unanimidade, o valor da indenização. O processo corre em segredo e o novo valor não foi divulgado.

Com informações do Metrópoles

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