Polícia prende suspeito de estuprar e engravidar enteada de 13 anos
Policiais da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Belford Roxo (DEAM-Belford Roxo) prenderam, neste domingo (31)
O criminoso foi identificado como Cristiano Artur Silva de Souza.
Segundo a Polícia Civil, a investigação teve início no dia 30 de maio após a mãe da adolescente fazer uma denúncia. Ela disse que a filha acabou sofrendo um aborto espontâneo após ser levada para atendimento em um posto de saúde. Na ocasião, a vítima contou à equipe médica que sofria abuso sexual do padrasto há um tempo.
Depois da denúncia, a delegada Ana Carla Nepomuceno solicitou que Cristiano fosse preso.
Com a expedição do mandado de prisão, os policiais fizeram um levantamento pelo setor de inteligência e, em seguida, foram a vários endereços nos municípios de Belford Roxo, Nova Iguaçu e, por fim, São João de Meriti, onde localizaram Cristiano. O homem estava escondido na casa de familiares e foi encaminhado para a prisão.
Estupro de vulnerável
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 mostram que das 66.123 ocorrências de violência sexual contabilizadas pelas secretarias de segurança dos Estados brasileiros entre 2018 e 2019, 70,5% foram estupros de vulnerável -quando a vítima é menor de 14 anos ou não consegue oferecer resistência ao ato, porque está alcoolizada ou por uma enfermidade, por exemplo.
Em 76% das ocorrências, o agressor é uma pessoa próxima da vítima e o crime ocorre em um ambiente familiar. É possível denunciar violações contra crianças feitas através dos canais Disque 100 e 180.
Crime
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
O crime apresenta com quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.