Eleição indireta no Amazonas: entenda regras após renuncias
A renúncia do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas) fez o Amazonas entrar em um modelo diferente de escolha do chefe do Executivo: a eleição indireta. As saídas foram oficializadas no último sábado (4), dentro do prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral para quem pretende disputar outros cargos em 2026.
Com isso, o estado ficou com os dois principais cargos vagos ao mesmo tempo, situação prevista na Constituição estadual.
A Constituição do Amazonas determina que, quando governador e vice deixam os cargos nos dois últimos anos do mandato, a substituição não é feita pelo voto direto da população.
Nesse caso, a escolha passa a ser feita pela Assembleia Legislativa (Aleam), em até 30 dias.
Como funciona a eleição indireta?
A eleição não tem participação direta dos eleitores. O processo é conduzido pela Aleam, que publica um edital e define as regras da votação.
Segundo a advogada e especialista em Direito Constitucional Luziane Figueiredo, o modelo segue a legislação vigente no estado e funciona como uma forma de garantir continuidade administrativa.
Ela explica que a eleição deve ser organizada com base nas normas constitucionais e eleitorais, sem favorecer candidatos.
“Os deputados obviamente fazem esse edital atrelado as normas constitucionais e eleitorais. Não pode ter algo que beneficie um candidato em detrimento do outro e o vencedor dessa eleição assume pelo prazo restante, até início de janeiro” , explicou.
Quem pode votar?
Apenas os 24 deputados estaduais participam da votação.
De acordo com a especialista, Luziane Figueiredo, são eles os responsáveis por escolher a nova chapa de governador e vice.
“Quem vota são os deputados estaduais. Qualquer pessoa que atenda aos requisitos pode participar da eleição. A candidatura deve ser em chapa, com governador e vice. Entre os requisitos estão idade mínima, estar filiado a um partido político e ser brasileiro”, destacou.
Quem pode se candidatar?
Podem concorrer candidatos que atendam aos requisitos legais, como idade mínima, filiação a partido político e nacionalidade brasileira.
Segundo Luziane Figueiredo, a disputa ocorre em chapa, com indicação de governador e vice.
Quando a eleição será realizada?
A votação deve ocorrer em até 30 dias após a vacância dos cargos.
Ainda segundo a advogada, o edital que será publicado pela Aleam vai definir detalhes como o formato da votação, que pode ser aberta ou secreta, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto tempo dura o mandato do eleito?
O candidato escolhido assume o governo apenas até o fim do mandato atual, funcionando como um “mandato-tampão”.
A especialista destaca que o eleito fica no cargo somente pelo período restante, até o início de janeiro do próximo ciclo de governo. Nesse caso, até 1º de janeiro de 2027, quando o novo governador toma posse.
Quem governa o estado neste momento?
Até a eleição indireta, o governo é comandado interinamente pelo presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que assumiu o cargo no domingo (5).
Ele ocupa o cargo seguindo a linha sucessória prevista na Constituição estadual.
Quem renunciou pode voltar ao cargo?
Não. A renúncia é definitiva.
Quem deixou o cargo não pode reassumir, mesmo que não consiga se candidatar ou seja derrotado.
Fonte: G1

