Fausto Jr. relata e comissão aprova proibição de telemarketing em áreas de calamidade
Projeto busca proteger a população e priorizar comunicação prioritária em situações difíceis
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3412/25, que proíbe a realização de chamadas de telemarketing em localidades que estejam em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Fausto Jr. (União-AM), que defendeu a medida como forma de proteger a população em momentos de maior vulnerabilidade.
A restrição será aplicada quando o estado de crise for oficialmente reconhecido por meio de decreto legislativo. O objetivo da proposta é evitar que ligações comerciais perturbem a população e garantir prioridade às comunicações essenciais durante períodos críticos.
Fausto Jr. destacou que a limitação do telemarketing nesses contextos é uma medida de responsabilidade social. “Em situações de calamidade, o consumidor encontra-se em estado de vulnerabilidade agravada, exigindo do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, afirmou o relator.
O parlamentar também ressaltou que o caráter invasivo das ligações pode comprometer o fluxo de informações urgentes. “Especialmente quando a população necessita de acesso rápido a orientações de defesa civil, segurança, saúde ou assistência social”, completou.
De acordo com o texto aprovado, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 5 mil por infração. Atualmente, a Resolução 739/20 da Anatel já estabelece regras para o uso de telecomunicações em situações de desastre, priorizando alertas de segurança.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

