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justiça

Anitta vence disputa e freia uso do nome por empresa de vermífugo

O valor de um nome, no mundo do entretenimento e dos negócios, vai muito além da assinatura em um documento ou do brilho nos palcos. Ele carrega identidade, reputação e, sobretudo, poder simbólico. Trata-se, portanto, de um ativo que artistas bem-sucedidos aprendem cedo a proteger. Em tempos de marcas disputadas como território, garantir exclusividade virou questão estratégica.

Foi nesse cenário que Anitta saiu vitoriosa de uma disputa administrativa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A cantora conseguiu impedir que uma empresa utilizasse o nome “Anitta” – com a mesma grafia de seu nome artístico – em uma linha de cosméticos. A decisão fortalece o domínio da artista sobre sua marca pessoal e impede associações comerciais que não tenham vínculo com sua imagem.

DISPUTA ANTIGA

A briga não é nova. Desde o ano passado, por meio de seu escritório jurídico, Anitta vinha contestando a tentativa de ampliação do uso do nome por uma farmacêutica que, além de ser dona do vermífugo “Annita”, também detinha o registro de “Anitta” e buscava expandi-lo para o setor de cosméticos. O medicamento, registrado desde 2004, nunca esteve no centro do conflito. O foco sempre foi o risco de confusão comercial e de associação indevida junto ao público.

Em despacho recente, o INPI deixou claro que “Anitta” se enquadra como nome artístico notoriamente conhecido e, por isso, é irregistrável sem autorização expressa de sua titular, conforme prevê o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial. Como não houve consentimento da cantora, o órgão manteve a negativa e ainda sinalizou que esse entendimento serve de base para eventuais recursos.

OUTRAS MARCAS

O parecer também apontou a existência de marcas semelhantes já registradas, como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, o que reforça o impedimento com base no artigo 124, inciso XIX, da LPI, que veda registros capazes de gerar confusão ou associação indevida no mercado.

A disputa, iniciada em 2023, envolveu ainda outros usos do nome. Em um caso paralelo, uma empresa conseguiu manter o registro de “Anitta” para a produção de gim. Apesar da contestação da artista, o INPI decidiu preservar esse registro, entendendo que o segmento não violava as mesmas regras aplicadas ao caso dos cosméticos.

No saldo final, a decisão representa uma vitória simbólica e prática para a cantora. Mais do que um nome, Anitta defendeu um conceito: o de que “Anitta” deve remeter a uma única referência: ela própria. E, dessa vez, o entendimento administrativo seguiu o mesmo tom.

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