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Política

Nova Lei Contra o Crime Organizado: Pena Mais Dura e Bloqueio Automático de Bens Aprovados na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate ao crime organizado com a aprovação de um novo marco legal. A proposta visa intensificar a repressão a facções e milícias que se infiltram em setores econômicos vitais como energia, combustíveis, transporte e logística, buscando a chamada ‘asfixia financeira’ dessas organizações.

O texto aprovado, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), introduz medidas rigorosas para aprimorar investigações e monitoramento. Entre as principais novidades está o agravamento de penas para delitos econômicos, como o roubo de combustíveis, e a possibilidade de sequestro automático de bens de acusados. Além disso, empresas envolvidas em esquemas ilícitos poderão ter seus CNPJs suspensos, fortalecendo a cooperação entre as forças policiais e os órgãos de fiscalização.

Uma das mudanças mais impactantes é a reformulação do processo de apreensão de bens. Atualmente, a polícia e o Ministério Público precisam comprovar a origem criminosa de cada item antes de solicitar o bloqueio judicial, um processo que permite aos criminosos ocultar patrimônio. A nova proposta prevê o sequestro automático de todos os bens do acusado no momento do recebimento da denúncia, dificultando a evasão e a ocultação de ativos.

O relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacou a urgência e a necessidade da legislação diante da crescente complexidade e sofisticação do crime organizado no Brasil. Ele ressaltou que a iniciativa alinha o país a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, e responde a uma demanda por maior rigor e equilíbrio no enfrentamento a grupos que se instalam em áreas estratégicas da economia e do próprio Estado.

O projeto também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) para integrar dados de diversos órgãos governamentais, permitindo um acompanhamento mais eficaz dos membros, patrimônio e atividades dos grupos criminosos. Medidas adicionais incluem o regime integralmente fechado para líderes de facções, sem progressão de regime, e o aumento do tempo mínimo de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios. Novas tipificações criminais foram incluídas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle de serviços essenciais, além da criminalização da atividade de vigilância para obstruir ações policiais, conhecida como a função de ‘olheiros’.

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