Justiça suspende bloqueios de R$ 3,2 milhões e garante continuidade dos serviços em Coari
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão imediata dos bloqueios judiciais que já haviam retirado mais de R$ 3,2 milhões das contas da Prefeitura de Coari desde fevereiro deste ano. A decisão atende a um pedido do município, que classificou as ações como um “abuso de poder” da 2ª Vara de Coari, por estarem inviabilizando a administração pública.
Os valores vinham sendo bloqueados para o pagamento de dívidas classificadas como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para quitar decisões judiciais de menor valor. No entanto, segundo o município, o procedimento estava ocorrendo de forma irregular, ilegal, sem transparência e sem publicidade.
Na decisão, o desembargador João de Jesus Abdala Simões destacou que alguns bloqueios atingiram contas que, por lei, não podem sofrer esse tipo de medida, como a conta destinada exclusivamente ao pagamento da folha salarial dos servidores e aquelas que recebem recursos federais com destinação obrigatória, a exemplo das áreas de educação e saúde.
Por que os bloqueios foram considerados irregulares
A decisão judicial apontou os seguintes problemas principais:
- Falta de transparência
Não existia uma lista organizada que indicasse a ordem cronológica dos credores. Sem esse controle, não há garantia de que os pagamentos estejam sendo realizados de forma correta e justa; - Bloqueio de contas protegidas por lei
Recursos destinados ao pagamento de salários e à manutenção de serviços essenciais são considerados impenhoráveis e não podem ser bloqueados indiscriminadamente; - Valores acima do limite legal das RPVs
O teto das RPVs em Coari é de até 10 salários mínimos. Valores acima desse limite devem ser encaminhados ao TJAM em 2º Grau, por meio do procedimento de precatório. Assim, bloqueios que ultrapassam o teto legal das RPVs são considerados ilegais; - Risco de paralisação da máquina pública
Com a retenção de recursos da folha de pagamento, havia risco concreto de atraso salarial e de comprometimento de serviços básicos nas áreas de saúde e educação, afetando diretamente a população.
O que acontece a partir de agora
Com a concessão da liminar, a Justiça determinou:
• o desbloqueio imediato dos valores retirados da conta destinada ao pagamento dos servidores;
• a garantia de que novos bloqueios em massa não ocorrerão;
• a obrigação de a 2ª Vara apresentar uma lista transparente e cronológica de todos os credores de RPVs.
A medida traz alívio aos servidores e à administração municipal, permitindo a continuidade dos serviços essenciais enquanto a organização dos pagamentos é ajustada, conforme determina a legislação.

