Justiça do Ceará suspende punição de PM que postou vídeo lavando viatura
A Justiça do Ceará suspendeu, nesta terça-feira (7), a punição disciplinar de dois dias de prisão imposta à policial militar Mayara Kelly Melo Mota. A agente havia sido punida após publicar vídeos nas redes sociais, onde aparecia lavando uma viatura e ensinando a fazer um torniquete, técnica utilizada para controlar sangramentos.
A decisão, assinada pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa da soldado.
O magistrado reconheceu a credibilidade das alegações da policial e entendeu que a punição poderia causar dano de difícil reparação.
Segundo a defesa de Mayara, os conteúdos publicados tinham caráter informativo e motivacional, sem divulgar dados sigilosos ou documentos, nem desrespeitar autoridades públicas. Em nota, o advogado Francisco José Sabino, responsável pelo caso, reafirma seu respeito pelas instituições militares estaduais.
Em 2022, a soldado já havia sido alvo de um inquérito policial militar (IPM) arquivado, por conta de uma postagem no Instagram.
O caso
A policial militar do Ceará foi punida após postar vídeos nas redes sociais onde aparece lavando uma viatura e ensinando a fazer um torniquete.
A agente sofreu sanção disciplinar de uma detenção de dois dias dentro do quartel. Ou seja, a militar segue realizando suas atividades normalmente, porém, no horário fora do expediente deve permanecer dentro das dependências da PM.
Ambos os vídeos foram gravados pela agente Mayara Kelly Melo Mota dentro do quartel da PMCE, e publicados nas redes sociais da agente.
Veja nota na íntegra
A Defesa da SD Mayara recebeu com serenidade a decisão do juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará, Dr. Roberto Soares Bulcão Coutinho, que de forma sensível e legal, concedeu liminar em ação de anulação de sanção disciplinar, suspendendo os efeitos do ato do Comando Geral da PMCE em prender administrativamente (Permanência Disciplinar), por 02 (dois) dias a Sd PM Mayara.
A Justiça Estadual reconheceu que no pedido da defesa se encontravam presentes os requisitos autorizadores da decisão liminar, no caso, a probabilidade do direito (fumus boni iuri) e que a demora da decisão final causaria risco ao resultado útil do processo, uma vez que a policial estava na iminência de ser presa por dois dias (periculum libertatis).
Os conteúdos dos vídeos divulgados pela Sd PM Mayara são informativos/motivacionais, sem divulgação de dados sigilosos ou documentos, sem desrespeitos as autoridades públicas, políticas ou críticas a superiores ao comando da instituição, bem como, inexiste cunho político-partidário ou monetização nas publicações.
Reafirmamos nosso respeito pelas instituições militares estaduais, mas, em casos pontuais como esse, nos postaremos em defesa dos direitos dos militares estaduais.