STJ rejeita pedido de Oruam para devolver bens apreendidos
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) recusou um pedido de Harbeas Corpus impetrado pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, que solicitava a devolução de bens apreendidos na investigação em que apura o crime de disparo de arma de fogo feito por ele em um condomínio residencial na cidade de Igaratá, no interior de São Paulo.
Oruam solicitou o pedido de restituição alegando ilegalidade durante o mandado de busca e apreensão, já que segundo ele, inclui bens de familiares e terceiros e que não fazem parte do processo em que é investigado.
A decisão foi negada na última terça-feira (12) pelo ministro Rogério Schietti Cruz. O magistrado alega que não houve ilegalidades e ressaltou que o habeas corpus tem como objetivo proteger apenas o direito de liberdade de ir e vir do investigado e não pode ser utilizado para pedir a restituição de bens.
“A discussão aqui travada, portanto, retrata situação que não tem qualquer relação com a restrição à liberdade do requerente”, diz o ministro em sua decisão.
O mesmo pedido já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de Santa Isabel em São Paulo e pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Em contato com a CNN Brasil, a defesa afirmou que já apresentou recurso contra essa decisão.
O rapper foi indiciado por associação para o tráfico de drogas e ligação com o Comando Vermelho (CV). A informação foi confirmada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Além dos crimes de desacato, resistência, ameaça e dano ao patrimônio público, também há fortes indícios de tráfico de drogas e associação para o tráfico, segundo a corporação.