Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero
A principal beneficiada poderá ser a ex-vereadora Glória Carrate (PSB), uma das autoras da ação judicial que resultou na cassação
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu pela cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A sentença também alcança outros membros da chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), com impacto direto na composição da Câmara Municipal.
A principal beneficiada poderá ser a ex-vereadora Glória Carrate (PSB), uma das autoras da ação judicial que resultou na cassação em decisão proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi proposta pelo partido PSB, juntamente com os candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a própria Glória Carrate. O grupo denunciou que o DC teria cometido fraude ao registrar a candidatura fictícia de Joana Cristina França da Costa, apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.
Na sentença, o juiz destacou que Joana Cristina teve sua candidatura indeferida por várias irregularidades, como ausência de quitação eleitoral, filiação a outro partido (MDB) e documentação incompleta. Ainda assim, o DC a incluiu na chapa apenas em 5 de agosto de 2024, “com o claro objetivo de suprir a exigência da cota de gênero”, conforme documento.
“Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, divulgação ou mobilização por parte da candidata, evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, afirma o juiz na decisão.
Segundo o processo, das 12 mulheres registradas pelo partido, seis tiveram prestação de contas zerada, indicando candidaturas sem campanha efetiva. No entanto, a Justiça considerou caracterizada a fraude apenas no caso de Joana Cristina, cuja inelegibilidade era de conhecimento prévio dos dirigentes.
A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero configuram abuso de poder político. “Impõe-se a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos a ela vinculados”, diz a sentença.
Com a anulação dos votos do DC, a recontagem do quociente eleitoral poderá levar à reconfiguração das cadeiras na Câmara Municipal. Glória Carrate, que ficou como suplente em 2024, deve ser convocada para ocupar a vaga deixada por Elan Alencar.
A sentença foi publicada no dia 30 de junho. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Procurado, Elan Alencar ainda não se manifestou oficialmente sobre a cassação.