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Caso Alex Braga: Agentes do Detran-AM cometeram ‘abuso de autoridade’ ao apreender veiculo e conduzir jornalista até a delegacia

Conduzir veiculo com IPVA atrasado não é infração ou crime e o STJ ja decidiu diversas vezes que agentes de trânsito não podem fazer apreensão por se tratar de constrangimento indevido à propriedade

Entenda:

O não pagamento do IPVA não resulta automaticamente na retenção do veículo.

Hoje por volta das 1:10 hs da madrugada o jornalista Alex Braga conduzia seu veiculo, que acabara de comprar e que estava com IPVA 2025 atrasado, na Avenida Coronel Jorge Teixeira proximo de sua residência aonde parou normalmente numa blitz do Detran-AM.

No primeiro momento os agentes agiram de forma correta ao notificar o jornalista de que o IPVA deveria ser pago e tanto o carro quanto o condutor seriam liberados e que poderia chamar um condutor habilitado para conduzir o veiculo. Tudo dentro da normalidade.

De repente tudo muda

O que era para ser uma operação de rotina supostamente virou uma perseguisão politica pois a maquina que recebe os pagamentos do Detran-AM não aceitou o pagamento do IPVA e o jornalista que ja tinha sido liberado e que tinha um condutor habilitado ao seu lado foi obrigado a comparecer até o 19º DIP aonde foi liberado sem fiança por volta das 5:00 hs.

Não existe infração para atraso de IPVA

Veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido pelo Detran? Não pois não ha previsão legal no Código de Transito Brasileiro para apreensão e existe vários julgados do STJ que condenam a apreensão pois o veiculo é considerado constrangimento indevido à propriedade.

Agente do Detran não tem autonomia para atestar embriaguês

Por não serem peritos os agentes do Dentran não podem afirmar que motoristas estão ou não embriagados porém podem, no entanto, registrar sinais de embriaguez e emitir um Termo de Constatação de Embriaguez. Alex Braga não tinha sinais de embriaguês.

A comprovação da embriaguez ao volante requer provas técnicas, como o teste do bafômetro ou o exame de sangue, além de outros meios permitidos pela legislação o que não foram realizados.

Abuso de Autoridade

O que diz o Artigo 30 da Lei 13.869 de 5 de Setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade):  Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Acerto da Polícia Civil

delegado da Polícia Civil do Amazonas que atendeu o caso acertou ao liberar o jornalista que não tinha sinais de embriaguês.

O que diz o Superior Tribunal de Justiça

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem, em diversas ocasiões, se manifestado sobre a questão da apreensão de veículos, com decisões que podem ser interpretadas como uma proibição em determinadas situações. Uma das principais decisões é a que considera ilegal a apreensão de veículos por motivos como débitos de IPVA ou licenciamento, visto que essa prática é considerada uma forma de  constrangimento indevido à propriedade.

Lei nº 13.281/2016 revogou a apreensão de veículos como penalidade por infrações de trânsito, exceto em situações específicas como infrações ambientais. 

***Matéria em atualização.

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