Câmara de Manaus

Vereadores discutem PL que proíbe venda e dispensação de medicamentos fora de estabelecimentos não autorizados

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberaram, nesta segunda-feira (17 de março), durante a 11ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 049/2025, que proíbe a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares em Manaus, inclusive camelódromos e ambulantes. O projeto foi encaminhado à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa.

De autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), o projeto tem como objetivo regularizar a comercialização de remédios, visando garantir a segurança e a saúde da população.

O texto da proposta proíbe a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamentos em estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia estabelecidos por lei.

“É um projeto que visa proteger a sociedade contra a venda clandestina de medicamentos. Hoje, uma drogaria tem que ter um responsável técnico. Um farmacêutico precisa responder a inúmeras regras da legislação e vemos, em Manaus, inúmeras pessoas em camelódromos, ambulantes, dentro dos terminais de ônibus, por exemplo, vendendo medicamentos de forma clandestina”, explica o parlamentar.

Um dos objetivos do projeto é dar mais segurança no uso dessas substâncias, além de ter maior controle e fiscalização na venda de medicamentos.

“Esses medicamentos vendidos fora dos estabelecimentos permitidos, ninguém sabe qual é a procedência deles, qual é a forma como eles foram armazenados e sem nenhum tipo de cuidado, representam um enorme risco para a população. Então o projeto coíbe exatamente essa prática que é a venda de medicamentos clandestinos. De forma clandestina na cidade de Manaus”, conclui o vereador.

Segundo o projeto do parlamentar, a proibição se aplica também aos medicamentos de venda livre ou isentos de prescrição. O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa, apreensão da mercadoria e até suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento responsável.

Nos termos da lei, todo e qualquer tipo de medicamento somente deve ser comercializado nas farmácias, consideradas estabelecimentos de saúde, nas quais são desempenhadas ações e serviços visando a assistência terapêutica integral e a promoção e recuperação da saúde.

O projeto também contribui para coibir a automedicação e o uso inadequado de medicamentos sem a devida orientação de profissionais da saúde.

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