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Jovem com autismo é desclassificado após passar em medicina

Passar em uma universidade pública é o sonho de milhões de jovens por todo o Brasil. Em cursos extremamente concorridos, como medicina, essa meta se torna ainda mais ambiciosa.

Davi Ramon da Silva Santos, um jovem de 21 anos diagnosticado com autismo, viu seu sonho de cursar medicina ser interrompido após ser desclassificado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Apesar de aprovado para uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, ele teve a matrícula negada pela banca de verificação da universidade, mesmo apresentando laudos médicos que comprovam sua condição.

Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de suporte 1 – caracterizado como o nível mais leve –, Davi descobriu sua condição aos 20 anos, após a cunhada, Jane Silva, identificar traços característicos. “Eu já convivo com uma pessoa autista e percebi no Davi os mesmos sinais. Depois de conversarmos com a família, procuramos profissionais especializados, e ele recebeu o diagnóstico,” explicou Jane ao site GazetaWeb.

A UFAL oferece vagas destinadas a pessoas com deficiência, sendo duas delas para o curso de Medicina. Durante o processo de matrícula, Davi apresentou a carteira de pessoa com TEA, que também está registrada em sua identidade, além do laudo médico. Contudo, a banca de verificação – composta por especialistas com doutorado em áreas relacionadas – considerou que ele não atendia aos critérios necessários para a vaga.

A decisão surpreendeu a família, que entrou com recurso junto à universidade, mas teve o pedido negado. De acordo com Jane, a avaliação realizada pela banca durou cerca de uma hora e consistiu em perguntas sobre a rotina e a vida do jovem. “Ele é acompanhado por especialistas desde o diagnóstico. Esses profissionais não podem ser desacreditados pela banca. Foi frustrante ver o esforço dele ser invalidado dessa forma”, desabafa Jane.

AMPARO LEGAL

No recurso encaminhado à Justiça Federal, Davi argumenta que sua condição está amparada por legislações como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ambas reconhecem o TEA como uma deficiência, independentemente do nível de suporte necessário.

“No caso do TEA, os desafios relacionados à socialização, comunicação e adaptação às demandas do ambiente são inerentes à condição e configuram barreiras significativas para a plena participação na sociedade, inclusive no meio acadêmico”, destaca o documento enviado à Justiça.

Com a negativa da universidade, Davi recorreu à Justiça Federal para garantir seu direito à matrícula. O processo segue em análise e ainda não houve uma decisão judicial. “Meu irmão sempre foi dedicado aos estudos e quer muito ser médico. Não é justo que ele seja impedido de realizar esse sonho por um entendimento equivocado”, lamenta um familiar.

A assessoria da UFAL não comentou sobre o caso.

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