Proposta Permite Dedução de Gastos com Tratamento de Animais de Estimação no Imposto de Renda
O Projeto de Lei 4498/24, apresentado pelo Deputado Federal Adail Filho, nesta segunda-feira (25), propõe uma alteração na Lei nº 9.250/1995, que trata da dedução de despesas no Imposto de Renda das pessoas físicas. O objetivo é permitir que os gastos com o tratamento de animais de estimação, como consultas, exames e outros serviços veterinários, sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, de forma similar às despesas médicas pessoais.
Com essa medida, os contribuintes poderiam subtrair os custos com cuidados veterinários da sua renda tributável, reduzindo assim o valor a ser pago de imposto. A proposta busca reconhecer o impacto econômico que os cuidados com os animais de estimação têm nas famílias brasileiras, além de incentivar a posse responsável e o bem-estar dos animais.
A justificativa do PL é que os animais de estimação têm um papel importante na saúde física e emocional das pessoas, e que os gastos com sua saúde deveriam ser tratados como despesas necessárias, da mesma forma que os custos médicos pessoais. Além disso, a proposta visa promover a saúde pública e reduzir o abandono de animais, ao facilitar o acesso aos cuidados veterinários, o que também pode contribuir para o controle de doenças transmissíveis entre animais e seres humanos.
Se aprovado, o PL 4498/24 poderá trazer benefícios tanto para os animais quanto para os donos, além de estimular o cuidado responsável com os pets e melhorar a qualidade de vida dos animais de estimação no Brasil.