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MP do TCU pede suspensão de salários de Bolsonaro e outros 24 militares indiciados por golpe de Estado

O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu, ainda, para suspender qualquer pagamento remuneratório aos outros indiciados que porventura recebam verba dos cofres públicos federais, incluindo do Fundo Partidário

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) pediu a suspensão dos salários do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros 24 militares indiciados pela Polícia Federal nesta semana por golpe de Estado. No total, a PF indiciou 37 pessoas por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de direito e organização criminosa.

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O plano envolvia o assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. De acordo com a PF, foi identificada uma “organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder.”

O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu, ainda, para estender a mesma medida de suspensão de qualquer pagamento remuneratório aos outros indiciados que porventura recebam verba dos cofres públicos federais, incluindo do Fundo Partidário. O pedido engloba, por exemplo, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

— A situação concreta que temos diante e nossos olhos sobressai do escopo do razoável e beira ao absurdo — pontuou Furtado.

Os salários dos militares em questão variam de R$ 10 mil a R$ 37,9 mil. O gasto anual chega a R$ 8,8 milhões. Para o subprocurador, esses militares, pagos com recursos públicos e que têm o dever funcional de defender o país, se organizaram “para atentar contra os valores democráticos”.

Furtado também pediu a indisponibilidade de bens dos 37 indiciados no montante total de R$ 56 milhões, valor estimado e cobrado em ações movidas ela Advocacia-Geral da União (AGU) em razão dos prejuízos causados nos atos golpistas de depredação da sede dos três Poderes em janeiro do ano passado.

—O dispêndio de recursos públicos com remunerações de agentes públicos indiciados por fatos tão graves mostra-se, à evidência, inteiramente incompatível com o princípio da moralidade administrativa — pontuou.

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