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SANTA CATARINA – Florianópolis abre vagas para escolas de surf na temporada de verão

As modalidades abrangidas são a de prancha, longboard, bodyboard, e stand up paddle

Escolas de surf ou professores que ministram aulas do esporte que desejam atuar na temporada de verão nas praias de Florianópolis tem até o dia 14 de novembro para pedir o alvará de funcionamento. Os interessados devem ir até a sede da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 77, no Centro, com a documentação necessária.

As modalidades abrangidas são prancha, longboard, bodyboard, e stand up paddle.

Veja as praias e vagas disponíveis

  • Açores: duas vagas
  • Barra da Lagoa: seis vagas
  • Praia Brava: duas vagas
  • Campeche: três vagas
  • Ingleses: três vagas
  • Joaquina: quatro vagas
  • Lagoinha: duas vagas
  • Matadeiro: duas vagas
  • Santinho: duas vagas

Os alvarás terão validade do dia 15 de novembro ao dia 30 de abril de 2025.

Documentação exigida para pessoa física

  • Cópia do CPF e RG em nome do requerente;
  • Certidão Negativa de Débitos do Município de Florianópolis (serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativa)

Documentação exigida para MEI

  • CNH/RG do empreendedor.
  • CPF do empreendedor.
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) onde conste o CNPJ do
  • mesmo.
  • Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal.
  • Certidão Negativa de Débitos do Município de Florianópolis (serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativa)

Documentação exigida para pessoa jurídica

  • Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio administrador e do Cadastro
  • Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
  • Certidão negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.
  • Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto.
  • Prova de regularidade perante a Fazenda do Município da sede ou domicílio do interessado, quando não sediada em Florianópolis.
  • Prova de regularidade perante a Fazenda do Município de Florianópolis quanto aos tributos
  • relacionados com a prestação licitada. (serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativa)
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