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BRASIL – Moradores que ‘fazem amor aos gritos’ incomodam vizinhos e são alvos de reclamação

Moradores de um condomínio localizado na região conhecida como Politeama, no centro de Salvador, capital da Bahia, receberam um comunicado emitido pela administração do residencial, na última segunda-feira, 4, que, sem citar nomes, repudia o comportamento de pessoas que estariam praticando relações sexuais com barulho, incomodando aos vizinhos, incluindo vizinhos de outro prédio.

Comunicamos aos moradores que a administração vem recebendo reclamações dos moradores deste condomínio, como também do edifício vizinho. Trata-se de pessoas que fazem amor aos gritos, incomodando a todos. Sabemos que o amor é lindo, mas quando vivido entre dois, não precisa participar para outras pessoas. Se você mora em condomínio que é habitado por crianças e idosos isto passa a ser desrespeitoso”, continua o texto.

Em seguida, a síndica Tereza Camões, que também mora no Condomínio Conjunto Residencial Politeama, mais conhecido como “Minhocão”, pede que “quem ama aos gritos” se contenha. “É constrangedor para administração ter que pedir moderação neste ato. Esperamos contar com a sua compreensão e colaboração, evitando novas reclamações”, finaliza.

Em outro comunicado emitido anteriormente, também de forma inusitada, a administração cita outros três problemas. No primeiro, a síndica avisa que moradores estariam usando irregularmente vagas do estacionamento destinadas aos idosos.

“Qualquer pessoa não idosa, mas que utiliza o carro do idoso para ludibriar será multado (…). Nossos idosos são muitos e há poucas vagas. Não é justo que pessoas aproveitadoras desrespeitem o espaço reservado para eles”, aponta. Em seguida, a síndica destaca as outras situações. “Há morador bisbilhotando a vida do vizinho. Conselho: Se corrija, porque a vida do seu vizinho não lhe diz respeito”, diz o comunicado.

“Tem morador que constantemente vem urinando pela janela da fachada da frente do prédio. Pedimos ajuda de todos para identificá-lo e cobrar a multa pela reincidência”, apela. Para encerrar, a administração do imóvel faz outro pedido: “Vamos viver com civilidade e harmonia. Em condomínio, devemos praticar a gentileza e a cordialidade”.

Segundo informações da advogada Jamile Mascarenhas, especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OBA-BA), criticou o teor dos avisos enviados aos moradores do condomínio. “Os comunicados têm uma comunicação hostil, inapropriada para um síndico de condomínio, mas eles não citam os nomes de ninguém. Legalmente falando, a gente não poderia imputar alguma questão legal. Ela fala de forma geral, de forma genérica”, diz.

Ela recomenda um tom “mais adequado” para a administração adotar em casos como esses, citando harmonia e comunicação não-violenta como pilares. “O ideal é que a comunicação não seja ofensiva, com o objetivo de amenizar os conflitos. O constrangimento não é só para quem comete a infração, mas também para as outras pessoas que estão ali lendo o comunicado”, orienta Jamile.

A especialista também ressalta como a legislação avalia o problema com relação aos moradores que estão praticando as situações apontadas pela síndica Tereza Camões. “Todos sabemos que as pessoas têm sua intimidade, mas elas precisam ser preservadas e delimitadas. A partir do momento que está invadindo o apartamento ao lado, isso precisa ser encerrado”, comenta.

“Não é só o volume do barulho, mas é o contexto e a constância. É constrangedor e esse constrangimento pode levar a um processo judicial. Essas pessoas podem ser condenadas, com penas que vão desde a proibição até o pagamento de danos morais”. Para ela, o síndico deve, sim, identificar e sinalizar os responsáveis. Jamille lembra, ainda, que não é possível aplicar penalidade administrativa sem que haja comprovação.

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