TCE-AM investiga prefeitura de Juruá por possíveis irregularidades em licitação de merenda escolar
Segundo denúnica, o processo licitatório apresenta cláusulas que violam princípios da ampla competitividade e da isonomia.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acolheu uma representação apresentada pela empresa MAM de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda. contra a Prefeitura de Juruá, sob a gestão do prefeito José Maria da Rocha Júnior, conhecido como Dr. Júnior. A empresa alega irregularidades no Pregão Presencial n.º 013/2024 – CPL/PMJ, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. Informações sobre a denúncia constam em publicação do Diário Oficial do TCE-AM, do dia 2 de agosto de 2024.
Segundo a empresa, o processo licitatório apresenta cláusulas que limitam a concorrência, violando os princípios da ampla competitividade e da isonomia, essenciais em processos públicos dessa natureza. A MAM de Castro apontou, entre as principais irregularidades, a exigência de retirada presencial do edital, sem disponibilidade em meio digital, e a cobrança de valores para obtenção e impressão do documento, o que inviabilizaria a participação de diversas empresas no certame.
Alegações da Representante
A MAM de Castro detalha que as condições estabelecidas no edital do pregão criam barreiras desnecessárias à competição. “Algumas das irregularidades que a Empresa MAM informa são referentes: a) o acesso do edital só foi concedido pessoalmente, não sendo disponibilizado em nenhum meio digital; b) a cobrança de um valor para a concessão do edital, além do valor para sua impressão”, destaca o trecho da representação.
A empresa considera que essas exigências são restritivas, favorecendo possivelmente um número reduzido de participantes, o que poderia comprometer a lisura do processo e, consequentemente, a escolha da melhor proposta para a administração pública.
Decisão do TCE-AM
O auditor-relator do caso, Alber Furtado de Oliveira Junior, ao analisar o pedido, reconheceu a relevância das questões levantadas pela MAM de Castro. No entanto, o magistrado não pôde conceder medida cautelar para suspender a abertura do pregão, prevista para o dia 29 de julho de 2024. A justificativa foi o fato de que a demanda só chegou ao seu gabinete no dia 5 de agosto, data posterior à realização do certame.
“Considerando que o objeto da medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico, já foi consumado (ou seja, o pregão foi realizado), constata-se a perda de objeto da medida cautelar. Assim, o pedido cautelar é extinto por ausência de interesse processual”, esclareceu Alber Furtado de Oliveira Junior.
Mesmo com a extinção do pleito cautelar, o auditor-relator determinou que a análise das possíveis irregularidades continue. O processo seguirá com a avaliação das impropriedades apontadas pela empresa, conforme solicitado inicialmente. “Não obstante a extinção do pleito cautelar, a análise das possíveis irregularidades do Pregão Eletrônico nº 013/2024, ainda persiste”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Próximos Passos
A decisão de continuar a investigação das irregularidades mencionadas na representação leva o caso a um novo estágio. O auditor-relator determinou a remessa do processo à Unidade Técnica do TCE-AM e ao Ministério Público de Contas para que ambos se manifestem sobre as alegações da MAM de Castro. Essa etapa faz parte do trâmite ordinário da representação, conforme previsto na resolução nº 04/2002 do TCE-AM.
O processo seguirá para análise minuciosa. Caso sejam identificados problemas, a licitação poderá ser anulada ou revisada, garantindo que o processo seja conduzido em conformidade com as normas legais e os princípios que regem as contratações públicas.
O relator também determinou prazo de 15 dias para o prefeito Dr. Júnior apresentar defesa.