TRF-1 decide que taxas na área da Zona Franca de Manaus são legais
Para o superintendente da ZFM, Bosco Saraiva, a decisão reforça a regularidade da Suframa na cobrança das taxas.
Em decisão unânime, o plenário da sétima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou que as taxas de controle administrativo de incentivos fiscais e de serviços no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) estão dentro da legalidade.
A sentença deste dia 6 de agosto de 2024 é resposta à apelação da Suframa para reconhecimento da legalidade das taxas. Uma decisão anterior era contrária à aplicação das taxas.
O relator do processo, desembargador Hércules Fajoses, disse que as taxas instituídas pela lei 13.451/2017 são legais e não violam a Constituição.
Conforme seu relatório, com base na Constituição Federal, as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, e as da ZFM cumprem essa exigência.
O acórdão aponta que tais taxas foram criadas para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias com incentivos fiscais na ZFM, nas áreas de livre comércio e na Amazônia ocidental.
Além disso, conforme a Suframa, as taxas foram claramente definidas na legislação, atendendo ao requisito de especificação do fato gerador.
Para que servem as taxas
Para o superintendente da ZFM, Bosco Saraiva, a decisão reforça a regularidade da Suframa na cobrança das taxas, essenciais para a fiscalização e prestação de serviços na região.
“Com essa decisão, a Justiça federal reafirma a legalidade das taxas, bem como reconhece a importância delas para a manutenção e desenvolvimento das atividades econômicas na ZFM”.