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TRF-1 decide que taxas na área da Zona Franca de Manaus são legais

Para o superintendente da ZFM, Bosco Saraiva, a decisão reforça a regularidade da Suframa na cobrança das taxas.

Em decisão unânime, o plenário da sétima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou que as taxas de controle administrativo de incentivos fiscais e de serviços no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) estão dentro da legalidade.

A sentença deste dia 6 de agosto de 2024 é resposta à apelação da Suframa para reconhecimento da legalidade das taxas. Uma decisão anterior era contrária à aplicação das taxas.

O relator do processo, desembargador Hércules Fajoses, disse que as taxas instituídas pela lei 13.451/2017 são legais e não violam a Constituição. 

Conforme seu relatório, com base na Constituição Federal, as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, e as da ZFM cumprem essa exigência.

O acórdão aponta que tais taxas foram criadas para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias com incentivos fiscais na ZFM, nas áreas de livre comércio e na Amazônia ocidental. 

Além disso, conforme a Suframa, as taxas foram claramente definidas na legislação, atendendo ao requisito de especificação do fato gerador.

Para que servem as taxas

Para o superintendente da ZFM, Bosco Saraiva, a decisão reforça a regularidade da Suframa na cobrança das taxas, essenciais para a fiscalização e prestação de serviços na região.

“Com essa decisão, a Justiça federal reafirma a legalidade das taxas, bem como reconhece a importância delas para a manutenção e desenvolvimento das atividades econômicas na ZFM”.

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