Perseguição eleitoral dos Dep Felipe Souza e Roberto Cidade é aprovada contra David Almeida na Aleam e vida do prefeito é colocada em risco
Em uma ação puramente eleitoreira e talvez crimonosa, o ex-governador David Almeida perde sua segurança pessoal, o projeto de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), foi aprovado por maioria da casa.
Com a mudança na lei, a vida do atual prefeito é colocada em rico e Almeida perde o direito a três seguranças e um assessor especial. A votação, presidida pelo presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade, ocorreu nesta quarta-feira (15) e foi marcada por debates.
A medida levantou várias dúvidas, especialmente considerando que outros políticos, como os deputados federais Amom Mandel (Cidadania) e Capitão Alberto Neto (PL), além do próprio deputado estadual Roberto Cidade (UB), continuam desfrutando de segurança pessoal. Embora a lei em questão seja de 2018, somente agora foi trazida à pauta para modificação. Por que somente agora? O deputado estadual Daniel Almeida tentou reivindicar o direito de David Almeida à segurança, mas foi vencido na votação.
David Almeida deve recorrer da decisão, que ainda tem que ser aprovada pelo atual governador do estado.
O que disse o STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prestação de serviços de segurança e apoio a ex-governadores do estado do Amazonas deve se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário, até que seja regulamentada a Lei estadual 4.733/2018, que trata da matéria.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual, alegando que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição e que a quantidade de até dez servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional. Como exemplo, argumentou que a Lei federal 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.
A decisão da corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação. Segundo ela, em relação à falta de previsão temporal para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, o precedente firmado no julgamento da ADI 5.346 reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do estado da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante, por violação dos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.
A ministra, no entanto, não acolheu a alegação de inconstitucionalidade relativa ao número máximo de servidores estabelecido na lei estadual. Segundo ela, essa disposição enquadra-se no espaço normativo conferido aos estados pela autonomia federativa (artigo 25, caput e parágrafo 1º, da Constituição).
O ministro Edson Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade da lei, que, para ele, é um “simples privilégio” que não se coaduna com o princípio republicano.