Manaus tem Prefeito: Agora é lei: cortes nos serviços de água e energia devem ter aviso prévio
Manaus (AM) – Empresas de água e energia de Manaus passam a ser proibidas de realizar serviços de inspeção, vistoria ou suspensão de fornecimento sem que o consumidor seja notificado antes. A nova lei foi sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) nessa segunda-feira (18).
A partir da nova lei, as concessionárias precisam avisar os clientes, ao menos, 15 dias antes para pode realizar os serviços.
As notificações devem ser feitas por escrito, mediante comprovação, informando sobre a data, local e horário para que o consumidor, caso queira, acompanhe a atividade pessoalmente.
A proposta, que foi apresentada pelo vereador Jaildo Oliveira (PCdoB) e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus (CMM), agora se tornou a Lei 541 de 18 de setembro de 2023.
Caso as empresas descumprirem as determinações, elas podem ser penalizadas pelo órgão fiscalizador com multa de 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs) em caso de inspeção ou vistoria.
Já em casos de suspensão sem aviso prévio a penalidade sobe para 30 UFMs. A multa poderá se estender em dobro por reincidência até a perda do alvará de funcionamento.
“Temos muitas reclamações de vistorias que prejudicam os consumidores e de suspensões sem a possibilidade do cliente tentar uma negociação, o que é errado, precisamos proteger nossa população desses absurdos”, destacou.
Estado
No Amazonas já há uma lei, que foi sancionada ano passado, que obriga as empresas de fornecimento de energia e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver a necessidade de fazer inspeção ou vistoria técnica, nos medidores.