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Ex-jogador do Vila Nova tentou cooptar 3 jogadores do time em partida e ofereceu até R$ 200 mil ao insistir por pênalti: ‘Caso de vida ou morte’

A investigação do Ministério Público de Goiás apontou que o ex-jogador do Vila Nova Marcos Vinícius Alves Barreira, mais conhecido como Romário, tentou cooptar três jogadores do clube em uma só partida para cometer um pênalti. O MPGO apurou que, para convencer o meia Van Basty, Romário insistiu até a promessa chegar a R$ 200 mil, mas o atleta recusou.

“Irmão, preciso de um favor seu urgente, caso de vida ou morte, por favor, me ajuda. Eu tô na bosta, tenho que achar alguém pra fazer o pênalti [..] senão os caras vão vir atrás de mim […] Te peço pela minha filha”, disse Romário.

O jogador está entre os acusados pelo MPGO por aceitar ou pedir propina duas vezes pra alterar o resultado do jogo. Ao g1, a defesa do atleta, representada pelo advogado Odair de Meneses, informou que o jogador não foi denunciado por crime de associação ou organização criminosa e que a inocência dele “será provada no curso do processo” (veja nota completa ao final da reportagem).

A partida investigada aconteceu na Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, entre Vila Nova contra o Sport. Além de Vany, o MPGO apurou que os jogadores Jean Francisco e Willian Prado, ambos do Vila, recusaram a oferta de Romário. Prints mostram que Romário alegou estar sendo ameaçado.

Ex-jogador Romário ofereceu dinheiro para o meia Van Basty cometer um pênalti, segundo o Ministério Público de Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais e MPGO
Ex-jogador Romário ofereceu dinheiro para o meia Van Basty cometer um pênalti, segundo o Ministério Público de Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais e MPGO

Apesar de três jogadores recusarem a proposta, o MPGO apurou que Romário indicou o jogador Gabriel Domingos para um dos apostadores (veja detalhes das negociações abaixo). O apostador que intermediou a negociação foi Victor Yamasaki Fernandes, segundo o MPGO.

A investigação apontou que ele aceitou R$ 150 mil para cometer um pênalti, mas não detalhou se, de fato ele cometeu. A apuração mostrou que Gabriel recebeu R$ 10 mil adiantados e, destes, R$ 5 mil foram repassados ao Romário.

g1 não conseguiu contato com a defesa dos demais jogadores até até a última atualização desta reportagem.

Negociações

Segundo o MP, as propostas de Romário aos atletas aconteceram no dia 5 de novembro de 2022. Veja a cronologia descrita pelo MPGO (em horários aproximados):

  • 9h40: Romário ofereceu R$ 80 mil ao lateral-esquerdo Willian Prado para que ele fizesse um pênalti no primeiro tempo;
  • 18h: Romário ofereceu R$ 50 mil ao volante Jean Francisco Martim Cândido, por um pênalti no primeiro tempo. O atleta recusou;
  • 18h30: Romário oferece R$ 50 mil ao meia Van Basty, por um pênalti no primeiro tempo, mas o atleta recusou;
  • 20h: Romário entrou em contato novamente com Willian Prado, mas dessa vez ofereceu R$ 150 mil. O atleta recusou;
  • 21h: Romário reforça o pedido ao meia Van Basty e aumenta para R$ 150 mil a proposta. O atleta recusou;
  • Fim da noite: Romário ofereceu R$ 200 mil a Van Basty pela penalidade, mas o atleta manteve a decisão e recusou.
Ex-jogador do Vila Nova Romário, em Goiânia, Goiás — Foto: Divulgação/Vila Nova
Ex-jogador do Vila Nova Romário, em Goiânia, Goiás — Foto: Divulgação/Vila Nova

Negativas

Conversas mostram que o meia Van recusou por várias vezes durante o WhatsApp a proposta de Romário. Pelas conversas, é possível ver que o ex-jogador do Vila insistiu, mas o meia não mudou a posição; veja:

“Tem como não. Tá doido. Isso é coisa séria […] minha carreira, mano”, escreveu Van.

Ex-jogador Romário ofereceu dinheiro para o meia Van Basty cometer um pênalti, segundo o Ministério Público de Goiás — Foto: Reprodução/MPGO
Ex-jogador Romário ofereceu dinheiro para o meia Van Basty cometer um pênalti, segundo o Ministério Público de Goiás — Foto: Reprodução/MPGO

Corrupção

Na mesma partida, Victor ofereceu R$ 100 mil ao jogador Riquelme Souza Silva, do Vila Nova, para que ele cometesse um pênalti, segundo o MPGO. A investigação indicou que o atleta recusou a proposta.

Atuação em núcleos

Segundo o MP, o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos – como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo, garantir um número específico de escanteios para um dos lados e até atuar para a derrota do próprio time. Diante dos resultados previamente combinados, os apostadores obtinham lucros altos em diversos sites de apostas.

Segundo o Ministério Público, o esquema era dividido em quatro núcleos: de apostadores, financiadores, intermediadores e administrativo.

  • “Núcleo Apostadores”: formado por responsáveis por contatar e aliciar jogadores para participação no esquema delitivo. Eles também faziam pagamentos aos jogadores e promoviam apostas nos sites esportivos.
  • “Núcleo Financiadores”: responsáveis por assegurar a existência de verbas para o pagamento dos jogadores aliciados e também nas apostas manipuladas.
  • “Núcleo Intermediadores”: responsáveis por indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promoverem a manipulação dos eventos esportivos.
  • “Núcleo Administrativo”: responsável por fazer transferências financeiras a integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.

Nota da defesa de Marcos Vinicius Alves, conhecido como Romário:

“A defesa do atleta Marcos Vinicius Alves Barreira, vulgo “Romarinho”, com referência às acusações contidas e veiculadas na operação “penalidade máxima”, vem informar que a investigação criminal envolvendo o atleta já foi concluída pelo Ministério Público do Estado de Goiás e encaminhada ao Poder Judiciário, com o oferecimento de denúncia por suposta infração ao art. 41-D da Lei nº 10.671/03(Estatuto de Torcedor), cuja defesa já apresentou respota à acusaçãp, estando o processo aguardando a manifestação dos demais corréus para designação de audiência de instrução. Destacando que o mesmo não foi denunciado por crime de associação ou organização criminosa. Cuja inocência será provada no curso do processo. Não tendo o atleta firmado acordo de delação premiada ou de não persecução penal com o Ministério Público.”

Fonte G1 Noticias

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