Banco Itaú é condenado a devolver R$ 9.400 para cliente que caiu no golpe do Tinder
A Justiça de São Paulo determinou que o Banco Itaú deve devolver R$ 9.400 a um homem que foi vítima do chamado golpe do Tinder.
Em setembro do ano passado, por meio do aplicativo de relacionamento, o rapaz marcou um encontro com uma mulher que dizia se chamar Aline Campos. Ela havia pedido que a buscasse na porta de onde supostamente seria a sua casa.
Ao chegar ao local, no entanto, o rapaz foi sequestrado por quatro indivíduos, que o levaram com um capuz no rosto para um matagal, onde foi agredido com chutes, socos e coronhadas. Os criminosos pegaram o seu celular, o relógio, o tênis e a carteira.
Depois de ser obrigado a fornecer as senhas dos seus cartões, foi levado para uma chácara, onde permaneceu por dez horas, com as mãos e as pernas amarradas, até ser libertado pelos criminosos.
O rapaz processou o Itaú argumentando que o sistema de segurança do banco falhou ao não detectar que as compras realizadas com o seu cartão de crédito destoavam totalmente do seu padrão de consumo.
“Não bastasse o valor em si ser bem acima do historicamente gasto, as compras sucessivas (cinco no total) foram realizadas nas mesmas lojas”, afirmou à Justiça.
O rapaz disse ainda que a sua irmã, ao desconfiar do seu desaparecimento, havia telefonado ao Itaú solicitando o bloqueio de todas as suas contas e cartões, mas isso não foi feito.
“É clara a falha na prestação dos serviços”, afirmou à Justiça a advogada Bruna Bezerra, que o representa.
O Itaú se defendeu no processo afirmando não ter responsabilidade pelos prejuízos. “As transações contestadas foram realizadas de forma presencial, mediante a utilização do cartão original com chip e senha pessoal intransferível”, declarou à Justiça.
“Não havia como o banco antever que o cartão de crédito não estivesse na posse do autor (do processo) ou que não fosse o titular que estivesse realizando as operações”, afirmou. Segundo o banco, o bloqueio definitivo dos cartões foi solicitado “apenas após as transações terem sido concluídas.”
O juiz Alexandre Pereira da Silva não aceitou a argumentação. Na sentença em que condenou o banco, ele afirmou que as compras, de valores altos e realizadas em curto espaço de tempo, deveriam ter ativado alertas de segurança.
“Caberia às instituições bancárias a adoção de medidas de segurança preventiva para se evitar prejuízos resultantes de fraudes como, por exemplo, a utilização da tecnologia para detectar automaticamente a atipicidade das operações realizadas pelos seus clientes”, afirmou.
O banco ainda pode recorrer.
Com informações do UOL