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Direito de Resposta

Caro(a) Editor(a),
Ao tomar conhecimento que o blog “Portal Manchete Am” publicou tendenciosamente matéria que implica que supostamente eu estaria envolvido em um comportamento impróprio ou ilegal.

Deve o portal atendendo princípios constitucionais oportunizar o esclarecimento dessas alegações falsas e difamatórias.

Como servidor público municipal sempre operei com integridade e transparência, seguindo todas as leis e regulamentos aplicáveis.

Não tenho envolvimento em qualquer comportamento indevido ou ilegal, conforme alegado no artigo do blog.

Levo essas alegações falsas muito a sério e estamos trabalhando com assessoria jurídica para tomar as medidas adequadas para lidar com essa situação.

A disseminação de informações falsas e difamatórias prejudica a reputação não só do servidor público mas também da administração pública atuante na supremacia do interesse público, pois utilizando-se de processo público do Tribunal de Contas do Estado em que não há qualquer indícios ou acusação de ilegalidade na Licitação mencionada, tanto que que Tribunal não deferiu medida cautelar nenhuma.

Peço que o artigo do blog seja removido imediatamente e que o editor responsável publique uma retratação completa e precisa, corrigindo as informações imprecisas que foram compartilhadas, inclusive coloque que a Representação movida pela empresa C L ATIVIDADES MÉDICAS LTDA, foi arquivada pelo Tribunal de Contas por não haver qualquer irregularidade.

Nego veementemente a minha imagem associada a qualquer ilícito mencionado no blog.

Esclareço que toda empresa tem direito à busca do segundo grau de jurisdição na tentativa de rever atos da administração pública o que pode ser feito por meio de Mandado de Segurança ou Representação ao Tribunal de Contas do Estado.
Será fornecido ao Tribunal de Contas esclarecimento ou informações requisitadas que possam ser necessárias para ajudar a esclarecer esta situação.

Quanto as acusações falsamente veiculadas por este blog em caso de não retratação serão objeto de demanda judicial própria.

Atenciosamente,
Diego Alberto Lima da Silva

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