Amazonas Energia continua proibida de instalar medidores aéreos e vem aumento na energia
A empresa Amazonas Energia continua proibida de instalar os novos “medidores aéreos”. A interpretação foi feira na quinta-feira (20/01) pelo desembargador Elci Simões de Oliveira em pedido de Tutela de Urgência Antecipada Antecedente contra o Serviço de Medicação Centralizada (SMC), que a concessionária insiste em implantar no Estado.
De acordo com o magistrado, continua em plena vigência a decisão de segundo grau da desembargadora Socorro Gudes favorável à Ação Popular apresentada contra a companhia, que ano passado suspendeu a instalação dos equipamentos em todo o estado.
Para o desembargador, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição. “Julgo que a decisão proferida pela desembargadora plantonista, está em pleno vigor diante da inexistência da ordem do Tribunal de Justiça em sentido contrário”, observou Elci Simões.
O desembargador sustenta que a temática não é nova e tem entendimento em ações de longas datas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A legislação em vigor e a jurisprudência reconhecem que a sentença de extinção sem resolução do mérito, não pode causar perda do objeto do agravo de instrumento, muito menos tem o poder de revogar antecipação de tutela recursal deferida em anterior recurso”, reconhece o magistrado.