Polícia

Adolescente é estuprada após marcar encontro pela internet

Uma adolescente de 14 anos de idade foi estuprada depois de marcar um encontro pela internet com um adolescente de 15 anos.

O crime aconteceu na última quarta-feira (19), em União dos Palmares, no interior de Alagoas, e foi confirmado pela Polícia Civil nesta terça (25).

Segundo o portal g1, os dois marcaram um encontro por meio das redes sociais. Eles se encontraram na casa da vítima quando os pais dela não estavam presentes.

Eles foram até o quarto, mas ela desistiu de fazer sexo. A polícia informou que o adolescente não aceitou a recusa e insistiu em ter relação sexual com a garota, o que caracterizou o estupro.

A menina também foi agredida com socos. Ela foi levada ao hospital, onde recebeu atendimento médico.

Um inquérito foi aberto e o jovem foi identificado pela polícia. O delegado regional Guilherme Iusten deverá solicitar à Justiça a apreensão do adolescente.

Estupro, assédio e importunação sexual: qual a diferença?

De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.

O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.

A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.

Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos. Veja abaixo as diferenças:

O que é estupro?

De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constragen alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.

Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.

A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.

O que é importunação sexual?

Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.

O que é assédio sexual?

Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.

Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.

Como denunciar um estupro?

Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.

Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.

A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.

Fonte Yahoo Noticias

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