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Fã que perdeu a chance de ver Marília Mendonça será indenizada em R$15 mil; entenda

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação de uma empresa da cidade de Sumaré (SP) a pagar R$ 15 mil por danos morais a um fã da cantora Marília Mendonça, que teria ganho o direito de conhecê-la durante um evento em 2018, mas que não havia sido chamado pela organização para o tal encontro. A decisão ainda cabe recurso.

Marília, de 26 anos, morreu em novembro de 2021, em um acidente aéreo que ainda vitimou mais quatro pessoas, entre elas o tio da cantora. O acidente aconteceu na serra de Caratinga, interior de Minas Gerais.

Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado negaram o recurso solicitado pela defesa da Expo Águas Sumaré Empreendimentos Turísticos e Eventos contra a decisão da 4ª Vara Cível de Campinas (SP), que teria reconhecido o dano moral a Caique Moreira Costa. O acórdão foi publicado no final de setembro deste ano.

No processo afirma que o fã participou de uma promoção através das redes sociais a qual foi sorteado para conhecer Marília Mendonça dentro do camarim do rodeio organizado pela empresa, no ano de 2018. Caique afirma nos autos que chegou a ter a imagem associada pela empresa ao evento, mas ninguém falou com ele no momento em que ele deveria se dirigir ao camarim.

Na decisão, o magistrado destaca que Caíque “pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral pela perda de uma chance e pela divulgação indevida de sua imagem”, além de que ao não cumprir com o prometido, deixou Caique “profundamente frustrado, além de constrangido, pois divulgou em suas redes sociais que conheceria a cantora”.

Já a Expo Águas Sumaré alega em seu recurso “não ter sido comprovado nos autos ter deixado de entrar em contato com o autor para encaminhá-lo ao camarim da cantora Marilia Mendonça”, e com isso pede a revisão dos valores.

Em sua decisão, o relator Christiano Jorge Santos reforça que a ré deveria ter entrado em contato com o fã através de uma ligação para seu celular “para reforçar aorientação e/ou por mensagem em aplicativo de mensagens instantâneas” e que ao não disponibilizar o prêmio ao ganhador, a empresa “deve responder nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.”

“A indenização é devida em razão de não ser possível o cumprimento da obrigação em sua prestação original; afinal, o evento há muito já findou. Ademais, como é de conhecimento público, a cantora Marilia Mendonça sofreu acidente de avião na data de 5 de novembro de 2021 (após a prolação da r. sentença), vindo a óbito. Em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação, a conversão em perdas e danos é de rigor. Entendo ter sido o valor de R$ 15.000,00 arbitrado em sentença adequado para compensar a vítima e servir ao ofensor como fator desestimulante de reiteração da falta”, destaca o desembargador.

Com informações do G1

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