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Mulher é condenada por tentar matar ex-namorado a facadas em cadeira erótica

Uma mulher, de 29 anos, foi condenada nesta semana a seis anos de prisão por tentar matar o ex-namorado, de 31, em um motel. Na ocasião, o homem teve os braços e pernas presos a uma cadeira erótica e foi esfaqueado no pescoço pela ex. O caso aconteceu em Santos, no litoral de São Paulo, em 2015.

O Tribunal decidiu pela condenação de Jennifer Nunes da Silva por homicídio simples na forma tentada (tentativa de homicídio) contra Gustavo Santiago dos Reis. O júri desconsiderou a tese da defesa, de que a mulher teria agido em legítima defesa. Já a acusação pontuou que na decisão não foram consideradas as qualificadoras de dissimulação e motivo torpe (repudiado moral e socialmente), que poderiam aumentar a pena. A defesa de Jennifer vai recorrer da decisão.

A defesa de Gustavo descreveu que ele e Jennifer tiveram um relacionamento que chegou ao fim 10 dias antes do crime. No entanto, a mulher disse querer uma última noite com ele num motel insinuando que eles realizariam fantasia sexual. Porém, no local, ela cometeu o atentado contra o ex-companheiro. Gustavo relata que ficou com diversas marcas pelo corpo, incluindo uma na nuca, provocada por uma facada.

Ele conta que foi imobilizado em uma cadeira erótica e ela tentou com que ele ingerisse uma série de medicamentos. Como ele não aceitou, ela começou a esfaqueá-lo. A advogada Renata Soares atuou na defesa de Gustavo. Ela conta que Gustavo foi amarrado à cadeira erótica com “enforca-gatos”, que são lacres plásticos.

O advogado Uriel Pinto de Almeida foi assisente de acusação diz que a mulher teria simulado, em nome de Gustavo, uma carta de suicídio no motel. No entanto, a perícia descartou que o recado tivesse sido escrito por ele. Almeida também descreveu que Gustavo conseguiu escapar da cadeira erótica forçando as amarras de todas as formas possíveis.

Após a decisão, o advogado de defesa de Jennifer, Daniel da Silva Castelo Oliveira, disse que a condenação dela foi “um grave retrocesso nas políticas judiciárias de combate à violência doméstica e de gênero” e destacou que o processo contra Jennifer “é prova viva e documentada de que o Estado, por suas instituições, não se encontra preparado para acudir a vítima de violência de gênero quando esta leva a melhor no confronto com seu agressor, defendendo sua vida de uma injusta, covarde e cruel agressão”.

A pena aplicada a Jennifer foi de seis anos de reclusão em regime fechado, mas que a acusada irá apelar em liberdade e solicitará um novo julgamento pois a pena foi “exagerada” e “desproporcional” e viola os artigos 59 e 68 do Código Penal e as Súmulas de Jurisprudência 269/STJ, 440/STJ, 718/STF e 719/STF.

Com informações do G1

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